Lei Ordinária 4533/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/06/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.533, de 30 de maio de 2018.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e dá outras providências.

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Geral do Município a dotação orçamentária no valor de R$ 2.300.000,00 (Dois milhões, trezentos mil reais), conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO                                    ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC.MUN.TRANSP. OBRAS E SERV.PUBL.

 

 

PROJETO

1016 – Aquisição Equipamentos Rodoviários

 

 

MODALIDADE

4490 – 173 – Aplicações Diretas

77

2.300.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

2.300.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO                                    ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC.MUN.TRANSP. OBRAS E SERV.PUBL.

 

 

PROJETO

1012 – Pavimentação Vias Urbanas

 

 

MODALIDADE

4490 – 173 – Aplicações Diretas

26

2.300.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

2.300.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 30 de maio de 2018.

 

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                                                     RUAN GUILHERME WOLF

     Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração e Esporte