Decreto Executivo 472/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 12/06/2018
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade ELENA KOCH.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
DECRETO Nº 1686/2023 |
REVOGA |
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Integra da Norma
DECRETO Nº 472, de 08 de junho de 2018.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e o disposto no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redução na idade e no tempo de contribuição prevista no Artigo 40, § 5º da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE com proventos integrais, à Servidora Pública Municipal Sra. ELENA KOCH, portadora do RG nº 1.792.678 SESP/SC e CPF nº 657.637.509-34, no Cargo de Professora Pedagoga – Nível “C” – Referência “012”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 08 de junho de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte Interino
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS