Lei Ordinária 4537/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/07/2018

EMENTA

  • Regulamenta, no âmbito deste Município, o contido na Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017 – Lei Boate Kiss, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI Nº 4.537, de 04 de julho de 2018.

 

 

 

Regulamenta, no âmbito deste Município, o contido na Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017 – Lei Boate Kiss, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam adotadas no Município de Porto União (SC), as normas e especificações de proteção e prevenção contra incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, competindo a este órgão, ou a instituição que o suceder, aplicá-las e fiscalizar o seu cumprimento.

 

§ 1º As edificações e demais obras classificadas nas citadas normas e especificações somente serão liberadas pelo órgão competente desta municipalidade após a aprovação prévia do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

 

§ 2º Do mesmo modo, a concessão de alvará de funcionamento para qualquer tipo de estabelecimento comercial no Município de Porto União e/ou evento será obrigatoriamente precedida de competente liberação do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 04 de julho de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                                                     RUAN GUILHERME WOLF

     Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração e Esporte