Lei Ordinária 4539/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/07/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito especial, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI Nº 4.539, de 04 de julho de 2018.

 

 

 

Dispõe sobre crédito especial, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Assistência Social, a dotação orçamentária no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO                                    ORGÃO

1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

UNIDADE

1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

ATIVIDADE

2049 – Manutenção FMAS

 

 

MODALIDADE

3190 – 3100 – Aplicações Diretas

22

50.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

50.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício 2017, na respectiva fonte do Fundo Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 04 de julho de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                                                     RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade