Lei Orgânica 4542/2018

Tipo: Lei Orgânica
Ano: 2018
Data da Publicação: 13/07/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre a reversão de bem móvel ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.542, de 11 de julho de 2018.

 

 

 

 

Dispõe sobre a reversão de bem móvel ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.

 

                  

 

 

  O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reverter ao Patrimônio Municipal o bem público abaixo discriminado, doado à Associação de Produtores Rurais de São Domingos do Pintado através da Lei Municipal nº 3.679, de 18 de novembro de 2009, conforme deliberação lavrada em Ata da Associação, em reunião realizada em 16 de junho de 2018:

I-    01 (um) Trator agrícola de pneus usado, marca Massey Ferguson, modelo MF265, ano 77, motor nº JE8440B030427, com potência 65CV, 4×2, com hidráulico e tomada de força.

 

Art. 2º Fica o órgão competente autorizado e incumbido a adotar as providências necessárias para a efetivação da reversão do aludido bem patrimonial ao Município de Porto União (SC).

 

Art. 3º A presente reversão se opera em virtude de solicitação protocolizada pela Associação de Produtores Rurais de São Domingos do Pintado, junto ao Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

                  

 

Porto União (SC), 11 de julho de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

  ELISEU MIBACH                                                         RUAN GUILHERME WOLF

        Prefeito Municipal                                         Secretário Municipal de Administração e Esporte