Decreto Executivo 485/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 03/07/2018
EMENTA
- Dispõe sobre delegação de competência para movimentação financeira, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Decreto Executivo 493/2018 |
REVOGA |
Decreto Executivo 493/2018 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 485, de 02 de julho de 2018.
Dispõe sobre delegação de competência para movimentação financeira, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Delega competência ao Gerente Financeiro do Município de Porto União, Senhor Vanderlei Werle, inscrito no CPF nº 501.090.659-72, e à Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade Senhora Sofia Sydol, inscrita no CPF nº 339.610.349-15, os quais ficam autorizados, individualmente, a realizar movimentações financeiras nas contas de titularidade do Município de Porto União, junto ao Banco Santander S.A.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 02 de julho de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte