Decreto Executivo 496/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 24/07/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 496, de 18 de julho de 2018.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.472, de 05 de julho de 2017 (LDO) e 4.506, de 14 de dezembro de 2017 (LOA),

 

 

DECRETA:

 

 

                   Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, o valor de R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais):

 

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS

 

 

ATIVIDADE

2016 – Manutenção. Sec. Mun. Transp. Obras e Serv. Públ.

 

 

MODALIDADE

3390 – 239 – Aplicações Diretas

189

35.000,00

MODALIDADE

3390 – 240 – Aplicações Diretas

199

23.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

58.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, na respectiva Fonte de Recurso.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 18 de julho de 2018.

    

 

 

 

 

             ELISEU MIBACH                                           RUAN GUILHERME WOLF

            Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

                                                                                                         

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade