Decreto Executivo 497/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 27/07/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 497, de 18 de julho de 2018.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.472, de 05 de julho de 2017 (LDO) e 4.506, de 14 de dezembro de 2017 (LOA),

 

DECRETA:

 

                   Art. 1º Fica suplementado no orçamento próprio do Fundo Municipal de Assistência Social, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 80.211,00 (Oitenta mil, duzentos e onze reais):

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

UNIDADE

1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

ATIVIDADE

2049 – Manutenção FMAS

 

 

MODALIDADE

4490 – 3100 – Aplicações Diretas

24

10.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2087 – Programa IGD – SUAS

 

 

MODALIDADE

3390 – 3197 – Aplicações Diretas

25

28.590,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2109 – Proteção Básica – Estado

 

 

MODALIDADE

4490 – 3198 – Aplicações Diretas

23

41.621,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

80.211,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício 2017, nas respectivas Fontes.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 18 de julho de 2018.

    

 

 

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                                     RUAN GUILHERME WOLF

          Prefeito Municipal                                      Secretário Municipal de Administração e Esporte

                                                                                                               

           

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade