Lei Ordinária 4549/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 10/09/2018

EMENTA

  • Institui o Programa da Casa Cultural Aníbal Khury, destinado à execução de projetos artísticos culturais e históricos.

Integra da Norma

LEI Nº 4.549, de 04 de setembro de 2018.

 

 

 

 

Institui o Programa da Casa Cultural Aníbal Khury, destinado à execução de projetos artísticos culturais e históricos.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                  

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o PROGRAMA DA CASA CULTURAL ANÍBAL KHURY, referente às ações artísticas culturais a serem desenvolvidas naquele espaço e que estabelece diretrizes, objetivos, metas e ações a serem adotadas pelos agentes públicos nomeados para este fim.

 

Art. 2º O Programa das ações a serem desenvolvidas na Casa Cultural Aníbal Cury, deverão ser embasados em Projetos a serem instituídos de acordo com as diretrizes do Programa, objetivos, ações e metas.

 

Art. 3º O Programa da Casa Cultural Aníbal Khury poderá ser revisto no mínimo a cada 02 (dois) anos, sempre antes da elaboração do Plano Plurianual – PPA e Lei Orçamentária Anual – LOA, e de acordo com as Políticas Públicas de Cultura do Município de Porto União.

 

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaboração do Regimento Interno da Casa Cultural Aníbal Khury, objetivando desenvolver o seu Programa e Projetos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União, 04 de setembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 ELISEU MIBACH                                                                RUAN GUILHERME WOLF

    Prefeito Municipal                                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

PROGRAMA PARA A CASA CULTURAL ANÍBAL KHURY

 

 

Conhecido como “O Castelinho”, o histórico prédio está localizado na esquina das ruas 15 de Novembro e Coronel Bela mino, nº 435, no Alto da Glória, Cidade de Porto União.

Foi construído em 1929 como residência da antiga família Weinand.

O primeiro proprietário, portanto, foi o professor Pedro Weinand, e sua esposa Ely, que instalou no local a primeira Escola de Datilografia.

Com o falecimento do casal e de seus filhos, os netos venderam o prédio para o Deputado Paranaense Aníbal Khury.

No “Castelinho” construído por imigrantes alemães, há algumas paredes e os forros pintados em afresco, cujas tintas eram produzidas com seiva de cactos, vinagre, ovos e corantes.

O Prédio tem um estilo eclético e é tombado pelo Decreto nº 460, de 16 de novembro de 1999, nos termos da Lei Municipal nº 2.140 de 26 de outubro de 1995, como medida de preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural.

Da mesma forma foi homologado o Tombamento pelo Decreto Estadual nº 3.588, de 21 de dezembro de 1998, inscrito no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura – FCC.

Já de posse do Município, consta no Cartório de Registro de Imóveis de Porto União o assentamento da escritura sob o nº 5.817.

O imóvel do “Castelinho” teve sua denominação estabelecida através da Lei Municipal nº 2.947, de 05 de março de 2004, como CASA CULTURAL ANIBAL KHURY.         

O “Castelinho”, a Casa Cultural Aníbal Khury, foi idealizado com o objetivo de realizar atividades culturais tais como: palestras, exposições de artesanatos, de desenhos, gravuras, releitura de obras, apresentações de documentários, aulas de musicais, artes visuais e manuais.

Com a reestruturação da Fundação Cultural de Porto União, responsável por fomentar e executar as Políticas Públicas de Cultura preconizada pelo Plano Municipal de Cultura, a Casa Cultural Aníbal Khury deverá constar como órgão incentivador de práticas e desenvolvimento de atividades culturais naquele espaço.

E para que naquele espaço as ações desenvolvidas não se limitem às iniciativas pessoais, mesmo que estas venham a ser contratadas com agentes públicos, necessário se faz a elaboração do PROGRAMA, adequado à sua função, os PROJETOS ESPECÍFICOS de cada ação, bem como o REGIMENTO INTERNO.

 

 

OBJETIVOS GERAIS DO PROGRAMA:

 

  1. 1.   Ampliar o acesso da população em geral aos meios de produção, circulação e fruição cultural por meio de fomento e parcerias com entidades/grupos coletivos artísticos e outros campos de expressão cultural;
  2. 2.   Mostrar a diferenciação em relação a um imóvel museológico ou arquivista e espaço cultural, tendo em vista a arquitetura da Casa Cultural Aníbal Khury;
  3. 3.   Auxiliar na democratização do acesso à cultura, na formação e desenvolvimento de cidadãos evoluídos culturalmente e, consequentemente mais comprometidos com as questões sociais e com o desenvolvimento;
  4. 4.   Submeter este Programa à aprovação através de Lei, estabelecendo que todas as ações devem gerar um projeto.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

 

  1. 1.   Atrativos arquitetônicos, oferecendo a informação sobre a importância e conceitos do patrimônio cultural;
  2. 2.   Ampliar o acesso da população aos meios culturais oferecidos pelo município;
  3. 3.   Promover cursos, oficinas, exposições, saraus, etc;
  4. 4.   Valorizar os saberes e fazeres de um povo;
  5. 5.   Promover o resgate e valorização da preservação histórica e cultural;
  6. 6.   Oportunizar parcerias com entidades culturais, educacionais e sociais para utilização do espaço conforme convier;
  7. 7.   Desenvolver atividades que envolvam o cidadão tanto do meio rural como urbano, das crianças aos idosos, estimular a criatividade, e promover a inclusão;
  8. 8.   Contribuir para a valorização de artistas locais, amadores e profissionais, por meio do espaço existente e outro que venha a ser disponibilizado.

 

AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS COM O PROGRAMA:

 

  1. 1.   Organizar exposições direcionadas (temáticas);
  2. 2.   Firmar parcerias com o meio artístico cultural;
  3. 3.   Criação de cursos, oficinas, workshops de: música, artes visuais e artes literárias;
  4. 4.   Visitas orientadas – com o olhar para a história, design e arquitetura do prédio;
  5. 5.   Organizar Saraus;
  6. 6.   Organizar exposições – artes visuais;
  7. 7.   Proporcionar espaço para lançamento de obras literárias;
  8. 8.   Realizar eventos alusivos a datas comemorativas;
  9. 9.   Organizar oficinas e workshops de artesanato;
    1. 10.  Mini palestras – temas culturais;
    2. 11.  Incluir o prédio no roteiro City Tour;
    3. 12.  Oportunizar o acesso ao conhecimento da produção, circulação e fruição artística cultural;
    4. 13.  Fomentar cursos, capacitações nas mais diversas manifestações artísticas, históricas e culturais.