Decreto Executivo 517/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 30/08/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 517, de 29 de agosto de 2018.

 

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pela Lei Municipal nº4.547, de 23 de agosto de 2018,

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

                   Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, o valor de R$ 1.570.000,00 (Um milhão, quinhentos e setenta mil reais):

ÓRGÃO                                                                     ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2009 – Manutenção Educação Infantil

 

 

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

38

200.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2010 – Manutenção Secretaria de Educação

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

07

700.000,00

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

12

170.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

20

400.000,00

MODALIDADE

4490 – 104 – Aplicações Diretas

22

100.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

1.570.000,00

 

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.

ÓRGÃO                                                                     ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2009 – Manutenção Educação Infantil

 

 

MODALIDADE

3191 – 104 – Aplicações Diretas-Operações Intra-orçament.

35

90.000,00

MODALIDADE

3191 – 112 – Aplicações Diretas-Operações Intra-orçament.

36

110.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2010 – Manutenção Secretaria de Educação

 

 

MODALIDADE

3190 – 113 – Aplicações Diretas

08

300.000,00

MODALIDADE

3191 – 104 – Aplicações Diretas-Operações Intra-orçament.

09

300.000,00

MODALIDADE

3191 – 113 – Aplicações Diretas-Operações Intra-orçament

10

80.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3190 – 113 – Aplicações Diretas

16

400.000,00

MODALIDADE

3191 – 113 – Aplicações Diretas-Operações Intra-orçament.

19

200.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1044 – Reforma Dependências Secretaria de Educação

 

 

MODALIDADE

4490 – 104 – Aplicações Diretas

06

90.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

1.570.000,00

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 29 de agosto de 2018.

    

 

 

 

 

 

 

             ELISEU MIBACH                                           RUAN GUILHERME WOLF

            Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

                                                                                                         

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade