Decreto Executivo 522/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Moradores de Rio Bonito, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Decreto Executivo 112/2017 |
REVOGA |
Decreto Executivo 112/2017 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 522, de 12 de setembro de 2018.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Moradores de Rio Bonito, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário, à Associação de Moradores de Rio Bonito, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 79.376.745/0001-00, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.402, de 11 de março de 1999, com sede na localidade de Rio Bonito – Porto União – SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:
– 01 (um) subsolador (pé de pato) usado, de 05 (cinco) hastes, com disco frontal, de 1,70 metros;
– 01 (um) botijão criogênico para sêmen bovino;
– 01 (um) distribuidor de esterco líquido 4.000 litros usado;
– 01 (um) pulverizador para no mínimo 600 (seiscentos) litros.
Art. 2º Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.
Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.
Art. 5º Revogam-se o Decreto nº 112, de 06 de março de 2017 e as demais disposições em contrário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 12 de setembro de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação de Moradores de Rio Bonito, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 79.376.745/0001-00, com sede na localidade de Rio Bonito – Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário, os bens móveis municipais abaixo especificados:
– 01 (um) subsolador (pé de pato) usado, de 05 (cinco) hastes, com disco frontal, de 1,70 metros;
– 01 (um) botijão criogênico para sêmen bovino.
– 01 (um) distribuidor de esterco líquido 4.000 litros usado;
– 01 (um) pulverizador para no mínimo 600 (seiscentos) litros.
Compromete-se ainda a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:
01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 – Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.
03 – Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2020.
04 – Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foram recebidos, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.
06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o período da Permissão de Uso.
07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União (SC), para dirimir as questões deste Termo.
Porto União (SC), 12 de setembro de 2018.
PERMITENTE: ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: ELIAS CARRER
RG nº 391.493 – SSP/SC
CPF nº 218.524.309-82