Decreto Executivo 521/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Altera o caput do Art. 4º do Decreto nº 338, de 25 de setembro de 2006, com redação dada pelo Decreto nº 507, de 06 de agosto de 2018.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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Decreto Executivo 507/2018 |
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Decreto Executivo 507/2018 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 521, de 11 de setembro de 2018.
Altera o caput do Art. 4º do Decreto nº 338, de 25 de setembro de 2006, com redação dada pelo Decreto nº 507, de 06 de agosto de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do Artigo 4º do Decreto nº 338, de 25 de setembro de 2006, com redação dada pelo Decreto nº 507, de 06 de agosto de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Será cobrado dos usuários das áreas incluídas no Programa de Estacionamento Rotativo, a partir da data da assinatura do próximo contrato a ser firmado com nova concessionária, o valor de R$ 1,00 (um real) por cartão unitário equivalente a 30 (trinta) minutos; R$ 2,00 (dois reais) por cartão unitário equivalente a 01 (uma) hora e R$ 4,00 (quatro reais) por cartão unitário equivalente a 02 (duas) horas.”
Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 338, de 25 de setembro de 2006, com suas alterações, permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, sendo que sua eficácia terá efeitos tão somente na data da assinatura do próximo contrato a ser firmado com nova concessionária.
Porto União (SC), 11 de setembro de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte