Lei Ordinária 4554/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/10/2018
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com a Fundação Hermon (Centro Ambiental Hermon), e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.554, de 02 de outubro de 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com a Fundação Hermon (Centro Ambiental Hermon), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a Fundação Hermon (Centro Ambiental Hermon), Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins econômicos,inscrita no CNPJ sob o nº 04.532.963/0005-10, com sede na BR 280, Km 05 – Pintado – Porto União – SC, do veículo com as seguintes características:
I- 01 (um) veículo marca HYUNDAI, Modelo HB20 1.6M COMF, combustível álcool/gasolina, ano/modelo 2014, cor branca, chassi nº 9BHBG51DAEP270507, placas OOL6877, com todos os equipamentos obrigatórios.
§ 1º O veículo objeto do Termo de Cessão de Uso destina-se exclusivamente à utilização da Fundação Hermon (Centro Ambiental Hermon) de Porto União – SC.
§ 2º Constatado o desvio das finalidades do bem cedido, às quais estão condicionados, dará ensejo a termo da cessão com a imediata devolução do veículo.
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por igual ou sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme prevê a legislação.
Parágrafo único. Fica ressalvado o direito ao município a requerer a qualquer tempo o veículo objeto do Termo de Cessão de Uso.
Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 02 de outubro de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte