Lei Ordinária 4561/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 09/11/2018

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.561, de 07 de novembro de 2018.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

 

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, para utilização do 1º Pelotão de Bombeiro Militar da 3ª Companhia de Bombeiro Militar do 9º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado no Município, de 01 (um) veículo marca Volvo, tipo caminhão Auto Tanque para combate a incêndios, com todos os equipamentos obrigatórios, a saber:

 

I- 01 (um) caminhão Auto Tanque para combate a incêndios, marca Volvo, modelo VM 330 6X4R, 330 CV, Combustível Diesel, ano de fabricação e modelo 2012, chassi nº 93KKOS1D1CE134797, cor vermelha, categoria oficial, código Renavam nº 598184635.

 

Parágrafo único. O bem descrito no “caput” deste artigo destina-se à manutenção e execução dos serviços de bombeiro militar no combate a incêndios e outros serviços afins.

 

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos contados da data 28 de novembro de 2018, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 07 de novembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

    ELISEU MIBACH                                                        RUAN GUILHERME WOLF

    Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte