Lei Ordinária 4564/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 09/11/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.564, de 07 de novembro de 2018.

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e dá outras providências.

 

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, as dotações orçamentárias no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                    ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2082 – Despesas não Consideradas p/ Índices de Ensino

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

01

140.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

140.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO                                    ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2078 – Manutenção EJA

 

 

MODALIDADE

3191 – 112 – Aplicações Diretas

42

140.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

140.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 07 de novembro de 2018.

 

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                                                     RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade