Decreto Executivo 581/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 01/11/2018
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 581, de 29 de outubro de 2018.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.472, de 05 de julho de 2017 (LDO) e 4.506, de 14 de dezembro de 2017 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação, a dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3390 – 113 – Aplicações Diretas |
49 |
200.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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200.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de excesso de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3190 – 113 – Aplicações Diretas |
16 |
100.000,00 |
MODALIDADE |
3191 – 113 – Aplicações Dir. – Oper.Intraorçament. |
19 |
100.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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200.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 29 de outubro de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade