Decreto Executivo 584/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 08/11/2018
EMENTA
- Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 266, de 17 de agosto de 2017, que dispõe sobre autorização para a concessão de diárias no âmbito do Município de Porto União (SC), e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Decreto Executivo 266/2017 |
ALTERA |
Decreto Executivo 266/2017 |
REVOGA |
Decreto Executivo 597/2018 |
REVOGA |
Decreto Executivo 597/2018 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 584, de 1º de novembro de 2018.
Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 266, de 17 de agosto de 2017, que dispõe sobre autorização para a concessão de diárias no âmbito do Município de Porto União (SC), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.464, de 31 de maio de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Insere os §§ 2 e 3º ao Artigo 1º do Decreto nº 266, de 17 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
§ 1º (…)
§ 2º Torna-se obrigatória a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica ou Cupom Fiscal constando nome e CPF do servidor a quem foi concedida a diária, para comprovação das despesas realizadas durante a viagem, que deverá ser apresentada no máximo após 48 (quarenta e oito) horas após a realização da viagem, sob pena de devolução do valor da diária e/ou não pagamento.
§ 3º Não havendo comprovação de cancelamento de viagem, deverá o servidor que não prestar contas dentro das condições estabelecidas, arcar com as despesas de transferência bancária, bem como do valor da diária.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 1º de novembro de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte