Decreto Executivo 583/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/11/2018

EMENTA

  • Institui a Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário de São Miguel da Serra – Porto União – SC, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 583, de 1º de novembro de 2018.

 

 

Institui a Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário de São Miguel da Serra – Porto União – SC, e dá outras providências.

            

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e com o objetivo de organização e interlocução com os diversos setores da sociedade,

                                 

 

 

  DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário de São Miguel da Serra – Porto União – SC, composta pelos seguintes membros, representantes de entidades e segmentos da sociedade organizada que segue:

I-    Cristiano Schwab – representando a Comissão da Pastoral da Comunidade de São Miguel da Serra;

II- Marino Bonfleur – representando o Clube de Atiradores de São Miguel;

III- Alfredo Koch – representando o Conselho Comunitário de São Miguel da Serra;

IV- Irineu Ritter – representando a Associação da Terceira Idade Velhos Amigos;

V- Vergilio Czezeski – representando o Conselho Escolar do Núcleo Educacional Frei Deodato;

VI- Antônio Renato Wilhelms – representando a Associação de Moradores de São Miguel da Serra;

VII- Mário Bonfleur – representando a Intendência de São Miguel da Serra;

VIII- Jackson Czezeski – representando o Grupo de Cavalgada Tropeiros do Porto.

 IX- Élio Miguel Weber – representando a Câmara de Vereadores;

 X- Vanderléia Alberti Vladyka – representando a Prefeitura Municipal.

 

§ 1º A comissão ora constituída tem como responsabilidade a organização das festividades alusivas às comemorações do Centenário de São Miguel da Serra, no município de Porto União – SC, no período de novembro de 2018 a setembro de 2019.

§ 2º Todas as ações deverão ser elaboradas com foco no desenvolvimento artístico/cultural contínuo do Distrito de São Miguel da Serra, em prol do bem-estar da sociedade portounionense.

Art. 2º A Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário de São Miguel da Serra – Porto União – SC, poderá organizar subcomissões específicas para atender as ações por ela definidas e as coordenará.

Art. 3º A participação na Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário de São Miguel da Serra, bem como nas suas subcomissões, não implicará em remuneração dos seus componentes, sendo considerados de relevância sócio cultural.

Art. 4º Deverá ser incentivada a participação da população nas comemorações, colaborando com sugestões, empréstimos ou doações de objetos, para enriquecimento dos acervos do Arquivo Público Histórico do Município.

Art. 5º Todo o material de organização, divulgação, promoção e produção referente às comemorações do Centenário de São Miguel da Serra, deverá ser preservado e encaminhado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, digitalizado e/ou copiado dos originais, o qual passará a integrar o acervo do Arquivo Público Histórico do Município.

Art. 6º A Comissão Organizadora das Comemorações terá como meio de apoio a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a estrutura da Intendência do Distrito de São Miguel da Serra, bem como o apoio das demais Secretarias Municipais, que se fizer necessário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 1º de novembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                            RUAN GUILHERME WOLF

                 Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte