Decreto Executivo 586/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/11/2018
EMENTA
- Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação dos Produtores Agrícolas de Rio dos Pardos e Lajeado das Antas – APRURP, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Decreto Executivo 760/2019 |
ALTERA |
Decreto Executivo 760/2019 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 586, de 05 de novembro de 2018.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação dos Produtores Agrícolas de Rio dos Pardos e Lajeado das Antas – APRURP, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário, à Associação dos Produtores Agrícolas de Rio dos Pardos e Lajeado das Antas – APRURP, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.261.731/0001-89, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.986, de 06 de julho de 2004, com sede na localidade de Rio dos Pardos – Porto União – SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:
– 01 (uma) plantadeira usada, tratorizada, hidráulica, com 03 (três) linhas para milho e 04 (quatro) linhas para soja, com pneus usados;
– 01 (uma) carreta usada, 05 (cinco) toneladas, com pneus usados, duplos, aro 16, freio automático, engate desnucável, peso aproximado de 650 kg, assoalho de madeira macho e fêmea, beneficiado;
– 01 (um) distribuidor de calcário 2.500 kg, com esteira de 50 cm, com 02 (duas) hélices, com pneus usados;
– 01 (uma) envaletadeira acoplável a trator, marca LAVRALE, modelo RE-YH1050;
– 01 (um) botijão criogênico para sêmen bovino;
Art. 2º Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.
Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.
Art. 5º Revogam-se o Decreto nº 253, de 24 de julho de 2017, e as demais disposições em contrário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 05 de novembro de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Produtores Rurais de Rio dos Pardos e Lajeado das Antas – APRURP, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.261.731/0001-89, com sede na localidade de Rio dos Pardos – Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário, os bens móveis municipais abaixo especificados:
– 01 (uma) plantadeira usada, tratorizada, hidráulica, com 03 (três) linhas para milho e 04 (quatro) linhas para soja, com pneus usados;
– 01 (uma) carreta usada, 05 (cinco) toneladas, com pneus usados, duplos, aro 16, freio automático, engate desnucável, peso aproximado de 650 kg, assoalho de madeira macho e fêmea, beneficiado;
– 01 (um) distribuidor de calcário 2.500 kg, com esteira de 50 cm, com 02 (duas) hélices, com pneus usados;
– 01 (uma) envaletadeira acoplável a trator, marca LAVRALE, modelo RE-YH1050;
– 01 (um) botijão criogênico para sêmen bovino.
Compromete-se ainda a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:
01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 – Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.
03 – Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2020.
04 – Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foram recebidos, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.
06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o período da Permissão de Uso.
07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União (SC), para dirimir as questões deste Termo.
Porto União (SC), 05 de novembro de 2018.
PERMITENTE: ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: OSNI ROGÉRIO RODRIGUES
RG nº 1450686 SSP/SC
CPF nº 594.116.949-34