Decreto Executivo 592/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/11/2018
EMENTA
- Dispõe sobre férias coletivas e estabelece outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 592, de 19 de novembro de 2018.
Dispõe sobre férias coletivas e estabelece outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas férias coletivas aos servidores públicos municipais dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Porto União, no período de 26 de dezembro de 2018 até 13 de janeiro de 2019, com retorno às atividades normais em 14 de janeiro de 2019, com exceção dos serviços essenciais que, pelas suas naturezas, não poderão sofrer alterações.
Art. 2º Consideram-se neste período, serviços essenciais, os relacionados à saúde, à vigilância de bens públicos, à manutenção/limpeza da Rodoviária Municipal, ao Departamento de Urbanismo, Recursos Humanos e Contabilidade.
Art. 3º Recomenda-se aos Secretários Municipais e aos dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional para que, durante todo o período estabelecido no caput do artigo 1º seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 19 de novembro de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte