Lei Ordinária 4566/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/12/2018

EMENTA

  • Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2019.

Integra da Norma

LEI Nº 4.566, de 29 de novembro de 2018.

 

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2019.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro do ano de 2019, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 122.627.067,20 (Cento e vinte e dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil, sessenta e sete  reais e vinte centavos) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada pela arrecadação de tributos, transferências, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionadas no Anexo I e obedecida a seguinte classificação:

1 – RECEITAS DE ARRECADAÇÃO – CONSOLIDADO

1.1 – Receitas Correntes

 

113.787.080,00

1.1.1 – Receita Tributária

15.422.000,00

 

1.1.2 – Receita Patrimonial

14.014.228,80

 

1.1.3 – Receita de Contribuições

6.340.118,40

 

1.1.4 – Receita de Serviços

0

 

1.1.5 – Transferências Correntes

74.052.000,00

 

1.1.6 – Outras Receitas Correntes

3.958.732,80

 

1.2 – Receitas de Capital

 

14.157.000,00

1.2.1 – Operações de Crédito

2.750.000,00

 

1.2.2 – Alienação de Bens

187.000,00

 

1.2.3 – Transferências de Capital

11.220.000,00

 

     1.3 – Receitas Intraorçamentárias

 

4.367.387,20

1.3.1 – Receitas Intraorçamentárias Correntes

4.367.067,20

 

1.3.2 – Receitas Intraorçamentárias de Capital

00,00

 

Menos: Deduções (FUNDEB e Renúncias)

 

– 9.684.400,00

Total de Receita Administrativa Direta e Indireta

 

122.627.067,20

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação apresentada nos anexos que integram a presente Lei, por modalidade de despesa, de acordo com o estabelecido através da legislação vigente, distribuída nos órgãos:

1 – Poder Legislativo

1.1 – Câmara Municipal

4.114.388,00     

 

2 – Poder Executivo                                                                                                       67.434.012,00

2.02 – Governo Municipal

1.276.000,00

2.03 – Secretaria Municipal de Planejamento

1.155.000,00

2.04 – Secretaria Municipal da Administração e Esporte

2.948.000,00

2.05 – Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade

1.155.000,00

2.07 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos  

25.370.478,50

2.08 – Secretaria Municipal de Agricultura

902.000,00

2.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social                

4.202.000,00

2.10 – Encargos Gerais do Município

6.038,324,00

2.11 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

566.500,00

2.12 ­- Sec. Mun.de Desenvolv. Econômico Sustentável e Meio Ambiente

550.000,00

2.13 – Fundo Municipal de Saúde

22.632.709,50

2.14 – Fundação Municipal de Cultura

242.000,00

2.15 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

66.000,00

2.16 – Reserva de Contingência

330.000,00

Total Despesa Orçamentária da Administração Direta – Executivo

67.434.012,00

TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM LEGISLATIVO

71.548.400,00

 

 

Art. 4º Os orçamentos da Administração Indireta terão a seguinte constituição:

3 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Órgãos Adm. Indireta

 

DESPESA

 

 

3.1 – Fundo Municipal de Assistência Social

Despesa Orçamentária

 

 

1.291.400,00

Subtotal

 

 

1.291.400,00

3.2 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS

Despesa Orçamentária                    

 

 

17.517.280,00

Subtotal                                      

 

 

17.517.280,00

3.3 – Autarquia Municipal de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de P.U. –AMASPU

Despesa Orçamentária                    

 

 

4.114.387,20

Subtotal

 

 

4.114.387,20

 

3.4 – Fundo Municipal de Educação

Despesa Orçamentária                                                                                              28.155.600,00

Subtotal

 

 

28.155.600,00

 

 

 

 

TOTAL DESPESA ADM. INDIRETA

 

 

51.078.667,20

 

 

 

 

TOTAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

122.627.067,20

           

 

Art. 5º O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos dos Artigos 7º e 43, itens e parágrafos, fica autorizado:

I-             abrir créditos suplementares conforme artigo 35 da  Lei nº 4.534/18, para dotações dos órgãos da Administração Direta e Indireta que se tornarem insuficientes no decorrer do Exercício, utilizando como recursos os previstos no Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64;

II-          proceder abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições, auxílios a convênios para aplicações em despesas vinculadas, tendo como limite o valor dos recursos recebidos;

III-       realizar operações de crédito até o montante de R$ 2.750.000,00 (Dois  milhões, setecentos e cinquenta  mil reais), dentro das normas de capacidade de endividamento do Banco Central e da legislação vigente, com Lei específica para cada operação de crédito;

IV-       instituir através de Decretos os orçamentos da Administração  Indireta e Fundos, por modalidade;

V-          promover ajustes orçamentários, financeiros e contábeis, decorrentes de reorganização administrativa e do efetivo comportamento da receita.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 29 de novembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

                  ELISEU MIBACH                                         RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade