Decreto Executivo 595/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 29/11/2018
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 595, de 22 de novembro de 2018.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.472, de 05 de julho de 2017 (LDO) e 4.506, de 14 de dezembro de 2017 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, as dotações orçamentárias no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2105 – Atenção Básica em Saúde |
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MODALIDADE |
3390 – 195 – Aplicações Diretas |
148 |
100.000,00 |
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ATIVIDADE |
2106 – Média e Alta Complexidade em Saúde |
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MODALIDADE |
3393 – 195 – Aplicações Diretas |
206 |
100.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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200.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação ocorrido no exercício, na respectiva fonte de recurso:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 22 de novembro de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade