Lei Ordinária 4574/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 16/01/2019
EMENTA
- Dispõe sobre Abono Remuneratório, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.574, de 15 de janeiro de 2019.
Dispõe sobre Abono Remuneratório, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar em até R$ 97,36 (noventa e sete reais e trinta e seis centavos), a título de abono remuneratório, o vencimento dos servidores com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, que em função da decretação do novo Salário Mínimo Nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), não atingiram este valor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Porto União (SC), 15 de janeiro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte