Lei Ordinária 4574/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 16/01/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre Abono Remuneratório, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.574, de 15 de janeiro de 2019.

 

 

 

 

 

Dispõe sobre Abono Remuneratório, e dá outras providências.

 

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar em até R$ 97,36 (noventa e sete reais e trinta e seis centavos), a título de abono remuneratório, o vencimento dos servidores com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, que em função da decretação do novo Salário Mínimo Nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), não atingiram este valor.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

 

 

 

Porto União (SC), 15 de janeiro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                                  RUAN GUILHERME WOLF

                 Prefeito Municipal                                  Secretário Municipal de Administração e Esporte