Lei Ordinária 4576/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 16/01/2019
EMENTA
- Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual” e o “Reajuste Salarial”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.576, de 15 de janeiro de 2019.
Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual” e o “Reajuste Salarial”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a “Revisão Geral Anual” aos servidores efetivos e comissionados, ativos, inativos, pensionistas e vereadores da Câmara Municipal de Porto União, com base no Índice Acumulado de janeiro a dezembro de 2018 do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), num percentual de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), aplicado em uma única vez, considerando como base o mês de janeiro de 2019.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Reajuste Salarial, que constitui aumento real da remuneração, num percentual de 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento), aplicado em uma única vez, considerando como base o mês de janeiro de 2019.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput desse artigo será pago somente aos servidores efetivos e comissionados, ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Porto União, que somado ao índice contido no Art. 1º totaliza 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Porto União (SC), 15 de janeiro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte