Decreto Executivo 620/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/01/2019

EMENTA

  • Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2019, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

DECRETO Nº 620, de 14 de janeiro de 2019.

 

Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2019, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto nos Artigos 28, 69 e 249 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2019:

 

I-         à vista, até 15 de abril de 2019, com 7% (sete por cento) de desconto;

 

II-      a prazo, sem descontos, em até 09 (nove) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA

VENCIMENTO

15 de abril de 2019

15 de maio de 2019

17 de junho de 2019

15 de julho de 2019

15 de agosto de 2019

16 de setembro de 2019

15 de outubro de 2019

18 de novembro de 2019

16 de dezembro de 2019

 

 

Art. 2º Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (por homologação) deverão efetuar o pagamento do referido tributo no mês imediatamente posterior ao do fato gerador, de acordo com a seguinte tabela:

 

FATO GERADOR

VENCIMENTO

Janeiro

15 de fevereiro de 2019

Fevereiro

15 de março de 2019

Março

15 de abril de 2019

Abril

15 de maio de 2019

Maio

17 de junho de 2019

Junho

15 de julho de 2019

Julho

15 de agosto de 2019

Agosto

16 de setembro de 2019

Setembro

15 de outubro de 2019

Outubro

18 de novembro de 2019

Novembro

16 de dezembro de 2019

Dezembro

15 de janeiro de 2020

 

Art. 3º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (base fixa),referente ao exercício de 2019:

 

I-         à vista, até 29 de março de 2019, com 7% (sete por cento) de desconto;

 

II-      a prazo, sem descontos, em até 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA

VENCIMENTO

29 de março de 2019

30 de abril de 2019

31 de maio de 2019

01 de julho de 2019

 

Art. 4º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação da Taxa de Funcionamento Regular – TFR, referente ao exercício de 2019:

 

I-         à vista, até 30 de abril de 2019, com 7% (sete por cento) de desconto;

 

II-      a prazo, sem descontos, em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA

VENCIMENTO

30 de abril de 2019

31 de maio de 2019

01 de julho de 2019

 

Art. 5º A Taxa de Ocupação de Solo – TOS, referente ao exercício de 2019 deverá ser quitada em parcela única, com vencimento em 30 de abril de 2019, sem descontos.

 

Art. 6º Para fins do parcelamento das taxas e impostos dispostos nos Artigos 1º, 3º e 4º do presente Decreto, levar-se-á em conta o valor de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais) como valor mínimo permitido para cada parcela.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

               

                                              

     Porto União (SC), 14 de janeiro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   ELISEU MIBACH                                            RUAN GUILHERME WOLF

               Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

e Contabilidade