Decreto Executivo 619/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/01/2019
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 619, de 02 de janeiro de 2019.
Dispõe sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e no Artigo 32 da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, à Servidora Pública Municipal Sra. FABÍOLA ERNANI DA SILVA, portadora do RG nº 4.301.032-8/SSP/PR e CPF nº 762.558.759-20, no Cargo de Professor Docente, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 02 de janeiro de 2019.
ELISEU MIBACH MARGARETH FLISSAK
Prefeito Municipal Presidente do IMPRESS