Decreto Executivo 624/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/01/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 624, de 18 de janeiro de 2019.

         

 

 

Dispõe sobre delegação de competência para      movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

 

 

 

                   O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

 

                   DECRETA:

 

 

                   Art. 1º Delega competência à Servidora Sra. Laureci Freisleben, CPF nº 018.614.889-55, que fica autorizada a movimentar as contas bancárias conjuntamente com a Presidente da Autarquia Municipal de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de Porto União – AMASPU, Sra. Margareth Flissak, CPF nº 820.464.099-49, para todas as contas da AMASPU.

 

                   Art. 2º As mesmas estarão investidas conjuntamente nos seguintes poderes:

1-      emitir cheques;

2-      abrir contas de depósito;

3-      autorizar cobrança;

4-      receber, passar recibo e dar quitação;

5-      requisitar talonários de cheques;

6-      autorizar débito em conta relativo a operações;

7-      efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico;

8-      sustar/contra – ordenar cheques;

9-      efetuar resgates/aplicações financeiras;

10-  efetuar saques – conta corrente;

11-  efetuar pagamentos por meio eletrônico;

12-  efetuar transferências por meio eletrônico;

13-  efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;

14-  efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;

15-  liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro /AASP;

16-  emitir comprovantes;

17-  efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;

18-  encerrar contas de depósito.

 

                   Art. 3º As mesmas estarão investidas isoladamente nos seguintes poderes:

1-      solicitar saldos e extratos;

2-      retirar cheques devolvidos;

3-      cancelar cheques;

4-      baixar cheques;

5-      cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

6-      consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;

7-      solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;

8-      solicitar saldos/extratos de investimentos;

9-      solicitar saldos/extratos de operações de crédito.

 

                   Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 869, de 19 de fevereiro de 2016, e as demais disposições em contrário.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                              

 

                   Porto União (SC), 18 de janeiro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  ELISEU MIBACH                                            RUAN GUILHERME WOLF    Prefeito Municipal                             Secretário Municipal de Administração e Esporte