Lei Ordinária 2074/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- ACRESCENTA OS INCISOS VI, VII E VIII E ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, NO ART. 306 DA LEI Nº 2055/94, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994”.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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Lei Ordinária 2055/1994 |
Integra da Norma
LEI Nº 2074/95.
EMENTA: “ACRESCENTA OS INCISOS VI, VII E VIII E ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, NO ART. 306 DA LEI Nº 2055/94, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994”.
A Câmara de Vereadores do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica acrescentado no Art. 306 da Lei Municipal nº2055/94, de 20 de outubro de 1994, os incisos VI, VII e VIII, com a seguinte redação:
VI – para atendimento de situações de emergência;
VII – a construção de obras ou execução de serviços públicos considerados prioritários, a limpeza urbana, operação de máquinas e equipamentos, saúde pública, bem como a execução de outros trabalhos administrativos que não possam sofrer solução de continuidade até o provimento dos cargos correspondentes mediante Concurso Público;
VIII – preencher vagas temporárias nos casos de substituição ou vacância, licenças, falecimentos, disposição por interesse do Município, aposentadoria, nos diversos órgãos e setores da Administração Municipal, até o provimento dos cargos correspondentes mediante Concurso Público, ou retorno do titular.
Art. 2º – O § 1º do Art. 306 da Lei Municipal nº 2055/94, de 20 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
“ § 1º – As contratações serão efetuadas através de CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, considerando o período estritamente necessário para a realização das tarefas, não podendo a contratação ultrapassar a 01 (um) ano”.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Porto União-SC, 27 de janeiro de 1995.
ILÁRIO SANDER ALCEU PASSOS
Prefeito Municipal Secretário Municipal ADM/PLAN