Lei Ordinária 2074/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • ACRESCENTA OS INCISOS VI, VII E VIII E ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, NO ART. 306 DA LEI Nº 2055/94, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994”.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
ALTERA
Lei Ordinária 2055/1994

Integra da Norma

 

LEI Nº 2074/95.

 

 

EMENTA: “ACRESCENTA OS INCISOS VI, VII E VIII E ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, NO ART. 306 DA LEI Nº 2055/94, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994”.

 

                                       A Câmara de Vereadores do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:

 

                                       Art. 1º – Fica acrescentado no Art. 306 da Lei Municipal nº2055/94, de 20 de outubro de 1994, os incisos VI, VII e VIII, com a seguinte redação:

                                      

                                       VI – para atendimento de situações de emergência;

 

                                       VII – a construção de obras ou execução de serviços públicos considerados prioritários, a limpeza urbana, operação de máquinas e equipamentos, saúde pública, bem como a execução de outros trabalhos administrativos que não possam sofrer solução de continuidade até o provimento dos cargos correspondentes mediante Concurso Público;

 

                                       VIII – preencher vagas temporárias nos casos de substituição ou vacância, licenças, falecimentos, disposição por interesse do Município, aposentadoria, nos diversos órgãos e setores da Administração Municipal, até o provimento dos cargos correspondentes mediante Concurso Público, ou retorno do titular.

 

                                       Art. 2º – O § 1º do Art. 306 da Lei Municipal nº 2055/94, de 20 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

 

                                       “ § 1º – As contratações serão efetuadas através de CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, considerando o período estritamente necessário para a realização das tarefas, não podendo a contratação ultrapassar a 01 (um) ano”.

 

                                       Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                      

                                       Edifício da Prefeitura Municipal de Porto União-SC,  27 de janeiro de 1995.

 

 

 

 

 

 

       ILÁRIO SANDER                                                                                              ALCEU PASSOS 

       Prefeito Municipal                                                                     Secretário Municipal ADM/PLAN