Decreto Executivo 633/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 15/02/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 633, de 05 de fevereiro de 2019.

 

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.534, de 07 de junho de 2018 (LDO) e 4.566, de 29 de novembro de 2018 (LOA),

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 9.375,85 (Nove mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos):

 

ÓRGÃO                                                                     ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3190 – 3112 – Aplicações Diretas

60

9.375,85

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

9.375,85

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro ocorrido em exercícios anteriores, na respectiva Fonte de Recurso.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 05 de fevereiro de 2019.

    

 

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                             RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade