Decreto Executivo 635/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Altera a data de vencimento da cota única e da primeira parcela da Taxa de Coleta de Lixo, determinada pelo Decreto nº 628, de 1º de fevereiro de 2019, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Decreto Executivo 628/2019
ALTERA
Decreto Executivo 628/2019

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 635, de 14 de fevereiro de 2019.

 

Altera a data de vencimento da cota única e da primeira parcela da Taxa de Coleta de Lixo, determinada pelo Decreto nº 628, de 1º de fevereiro de 2019, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no disposto no Artigo171 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, tendo em vista a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015,

 

CONSIDERANDO problemas havidos na geração dos arquivos para registro junto à Caixa Econômica Federal visando à emissão dos boletos e guias referentes à Taxa de Coleta de Lixo dos contribuintes que optaram por pagamento via Prefeitura, determinada pelo Decreto nº 628, de 1º de fevereiro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alterados os vencimentos da cota única e da primeira parcela da Taxa de Coleta de Lixo para os contribuintes que optarem por pagamento via Prefeitura Municipal, conforme consta:

I- do vencimento:

a) para opção em cota única, fica determinado o vencimento para 28/02/2019;

b) em caso de opção para pagamento parcelado, os vencimentos ocorrerão conforme tabela abaixo:

Competência

Vencimento

 

Competência

Vencimento

01/2019

28/02/2019

07/2018

15/08/2019

02/2019

15/03/2019

08/2018

16/09/2019

03/2019

15/04/2019

09/2018

15/10/2019

04/2019

15/05/2019

10/2018

18/11/2019

05/2019

17/06/2019

11/2018

16/12/2019

06/2019

15/07/2019

12/2018

15/01/2020

 

Art. 2º Os valores das parcelas fixados através do Inciso II do Artigo 1º do Decreto nº 628, de 1º de fevereiro de 2019, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                           

Porto União (SC), 14 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                               RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                                  Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade