Decreto Executivo 649/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 08/03/2019
EMENTA
- Dispõe sobre a recondução dos Membros do Conselho Municipal de Assistência Social para a Gestão 2019 – 2021, e dá outras providências.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Decreto Executivo 657/2019 |
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Integra da Norma
DECRETO Nº 649, de 1º de março de 2019.
Dispõe sobre a recondução dos Membros do Conselho Municipal de Assistência Social para a Gestão 2019 – 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Artigo 6º da Lei Municipal nº 3.781, de 20 de julho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º RECONDUZ para o período de 02 (dois) anos, para a Gestão 2019 – 2021, a composição dos membros abaixo relacionados, titulares e suplentes, indicados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Biênio 2017 – 2019, através do Decreto nº 095, de 02 de fevereiro de 2017.
I- 07 (sete) membros do Poder Executivo Municipal:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Lubina Oleinik;
Suplente: Luciana Cristina Kauva.
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Márcia Maria Baggio Caus;
Suplente: Suzana Fátima Bannak.
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Silmara Talamini;
Suplente: Josilde Tusset.
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Esporte:
Titular: Rozane Meneguzzo Vargas Lanzarini;
Suplente: Vanessa Nalon dos Santos.
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade:
Titular: Vanderlei Werle;
Suplente: Cássia Nalon Conte.
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento:
Titular: Divansir José Berton;
Suplente: Paulo Medeiros.
g) 01 (um) representante da Assessoria Jurídica:
Titular: Juliana Hochstein Posenatto;
Suplente: Luiz Ricardo Fantin.
II- 07 (sete) representantes da Sociedade Civil:
a) 03 (três) representantes de Entidades de Usuários, Defesa de Usuários ou Organizações de Usuários:
01 (um) representante do Grupo de Convivência de Idosos/BPC/PAIF:
Titular: Clarinda Paes de Castilho;
Suplente: Luiza Aparecida da Motta.
01 (um) representante do Grupo de Convivência de Idosos:
Titular: Pedro Jorge de Lima;
Suplente: Silvia Luiza Lerner.
01 (um) representante do CREAS/PAEFI:
Titular: José Enedir Alves da Silva;
Suplente: Alessandro Vieira.
b) 02 (dois) representantes de Entidades ou Organizações prestadoras de serviços da Assistência Social, legalmente constituídos:
01 (um) representante da Rede Feminina de Combate ao Câncer:
Titular: Cássia Roseliane Monatti;
Suplente: Rosane Jagnetz Kopko.
01 (um) representante da Casa de Apoio Amor Fraterno – Associação Família
Zalewski:
Titular: Cinthia Andiara Keizer;
Suplente: Maria Reni Biliski da Cunha.
c) 02 (dois) representantes de Entidades ou Organizações de Trabalhadores da Assistência Social, legalmente constituídos:
01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos e da Fala – APADAF:
Titular: Tatiane Ferreira dos Santos;
Suplente: Eufrásio Xavier de Barros.
01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE:
Titular: Erika Chagas Justiniano Ferreira;
Suplente: Jordani Gelinski Borges.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 02 de fevereiro de 2019.
Porto União (SC), 1º de março de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte