Decreto Executivo 653/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/03/2019
EMENTA
- Dispõe sobre Bens Patrimoniais do Município, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 653, de 13 de março de 2019.
Dispõe sobre Bens Patrimoniais do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º De conformidade com o levantamento realizado pela Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 005, de 24 de janeiro de 2019, com a finalidade específica de efetuar o levantamento e proceder à avaliação de bens patrimoniais considerados inservíveis para o Serviço Público Municipal, ficam considerados inservíveis (desafetados) para o Serviço Público Municipal, os bens patrimoniais abaixo especificados, de propriedade do Município:
I- Aparelho de Raio-X Interkão;
II- Mamógrafo GE Medical System Modelo ZFH00PS;
III- Angulador de Tubo;
IV- Identificador de Filmes;
V- Cone de extensão variável.
Art. 2º Considerando a Lei nº 12.305/2010, do Ministério do Meio Ambiente, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e considerando a classificação da natureza destes itens como resíduos perigosos (Título III, Capítulo I, Art. 13, Inciso II, Letra “a”), e a legislação específica da ANVISA posterior à publicação da referida Lei, determina que os itens acima descritos deverão ser destinados para o descarte correto, em conformidade com a legislação acima especificada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 13 de março de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte