Lei Ordinária 4577/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/03/2019
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Parcelamento de Débito com a Receita Federal do Brasil, oriundo de dívida do Município de Porto União com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.577, de 27 de março de 2019.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Parcelamento de Débito com a Receita Federal do Brasil, oriundo de dívida do Município de Porto União com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Porto União – SC, firmar Acordo de Parcelamento de Débito com a Receita Federal do Brasil, relativo à dívida havida junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, conforme Notificação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Processo: 10925-722.940/2019-01.
Art. 2º O montante dos débitos no valor de R$ 392.980,00 (Trezentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta reais) será parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.
Art. 3º O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos Orçamentos Anual e Plurianual, cotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 27 de março de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte