Decreto Executivo 677/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 06/05/2019
EMENTA
- Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 575, de 13 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, Edição nº 744, de 23 de maio de 2011, páginas 191 e 192.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 677, de 30 de abril de 2019.
Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 575, de 13 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, Edição nº 744, de 23 de maio de 2011, páginas 191 e 192.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a solicitação do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Porto União – IMPRESS, por meio do Ofício nº 040/2019 – IMPRESS, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, referente ao Ato de Aposentadoria Voluntária da Senhora Diva Nowacki,
DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 575, de 13 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, Edição nº 744, de 23 de maio de 2011, páginas 191 e 192:
Onde se lê:
“Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, à Servidora Pública Municipal Sra. DIVA NOWACKI, no Cargo de Provimento em Extinção Isolado de Professor – Leigo, com ingresso no serviço público em 1º de abril de 1981 sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, na função de Professora, tendo sido transposta para o Regime Estatutário em 20 de janeiro de 1995, mantendo a função de Professora, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.”
Leia-se:
“Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais de um salário mínimo nacional mensal, à Servidora Pública Municipal Sra. DIVA NOWACKI, no Cargo de Provimento em Extinção Isolado de Professor – Leigo, com ingresso no serviço público em 1º de abril de 1981 sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, na função de Professora, tendo sido transposta para o Regime Estatutário em 20 de janeiro de 1995, mantendo a função de Professora, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 30 de abril de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte