Decreto Executivo 678/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 06/05/2019
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição e Idade.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 678, de 02 de maio de 2019.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição e Idade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no § 1º, Inciso III, Alínea “a” do Artigo 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com redução da idade nos termos do § 5º do mesmo artigo e em conformidade com o Artigo 31 “caput” e Artigo 32 da Lei Municipal nº 3.079/2005,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE com proventos calculados pelo estabelecido no § 1º do Artigo 1º da Lei nº 10.887/2004, sem paridade, à Servidora Pública Municipal Sra. SALETE APARECIDA JARENTCHUK VOGEL, portadora do RG nº 1.796.638/SSP/SC e CPF nº 611.476.059-04, no Cargo de Professor Pedagogo, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 03 de maio de 2019.
Porto União (SC), 02 de maio de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS