Decreto Executivo 684/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 325, de 09 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, Edição nº 2361, de 13 de outubro de 2017, página 849.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Decreto Executivo 325/2017
ALTERA
Decreto Executivo 325/2017

Integra da Norma

DECRETO Nº 684, de 15 de maio de 2019.

 

Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 325, de 09 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, Edição nº 2361, de 13 de outubro de 2017, página 849.

                                                 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO a solicitação do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Porto União – IMPRESS, por meio do Ofício nº 042/2019 – IMPRESS, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, referente ao Ato de Concessão de Pensão Por Morte à Senhora Nathalia Kutchma Baiak,

 

                   DECRETA:

 

Art. 1º Retifica o Decreto nº 325, de 09 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, Edição nº 2361, de 13 de outubro de 2017, página849:

 

                   Onde se lê:

                        

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no Artigo 40, § 7º Inciso II da Constituição Federal, devidamente combinado com o estabelecido no Artigo 61, Inciso I e no Artigo 64, Inciso I, alínea “a” da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005,

 

                   Leia-se:

                              

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no Artigo 40, § 7º Inciso I da Constituição Federal, devidamente combinado com o estabelecido no Artigo 61, Inciso I e no Artigo 64, Inciso I, alínea “a” da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 15 de maio de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

               ELISEU MIBACH                                           RUAN GUILHERME WOLF

                 Prefeito Municipal                          Secretário Municipal de Administração e Esporte