Decreto Executivo 688/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/05/2019

EMENTA

  • Declara de Utilidade Pública parte de imóvel urbano para os fins que especifica, e dá outras providências.

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DECRETO Nº 688, de 21 de maio 2019.

 

 

 

Declara de Utilidade Pública parte de imóvel urbano para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 6º, inciso XXV; Art. 64, inciso XI; e Art. 84, inciso I, alínea “c”; todos da Lei Orgânica do Município, combinados com as disposições estabelecidas no Art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

CONSIDERANDO a necessidade do prolongamento da Rua Eugênio Gery Kamienski, localizada no Distrito de Santa Cruz do Timbó;

 

CONSIDERANDO a supremacia do interesse público sobre o interesse privado;

 

CONSIDERANDO o pedido da população do Distrito de Santa Cruz do Timbó em reunião do PPA – Plano Plurianual 2017/2020, realizada em 13/02/2017 na comunidade do Distrito de Santa Cruz do Timbó, registrada na Ata nº 05 em livro específico, às folhas 5 (verso) e 6 (verso), reivindicando a abertura da citada via para interligação da Rua Dez de Novembro com Rodovia SC 340, desviando o tráfego de veículos de carga e outros do anel central do Distrito de Santa Cruz do Timbó,

 

CONSIDERANDO a Declaração de Anuência dos proprietários;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação consolidada amigável, a área correspondente à abertura de via pública, com 1.098,12 m2 (um mil noventa e oito metros e doze centímetros quadrados), dentro da área maior constante da Matrícula do Registro de Imóveis sob o nº 1965, com as seguintes confrontações: FRENTE: 17 metros com a Rodovia SC 340; FUNDOS: 12,00 metros com a Rua Eugênio Gery Kamienski; LADO DIREITO: com terras de Mileidi Leticia Bianco, Maycon Leandro Bianco, Carlos Garibatti e Daniel Sobotka; LADO ESQUERDO: com terras de Carlos Garibatti e Daniel Sobotka , destinado exclusivamente para via pública, em face da sua consolidação.

 

Parágrafo único. Ficam os departamentos competentes autorizados a adotar todas as medidas necessárias à efetivação dos atos da área considerada de utilidade pública.

 

                   Art. 2º A área mencionada no artigo precedente destinar-se-á exclusivamente à implantação do prolongamento da Rua Eugenio Gery Kamienski, situada no Distrito de Santa Cruz do Timbó, de acordo com croqui de prolongamento.

 

                  Art. 3º Os atos de que tratam o presente Decreto serão realizados através de dispensa de licitação, com base no Art. 24, inciso X, da Lei 8666/93, em razão de que as necessidades de prolongamento e localização condicionam a escolha do imóvel.

 

Art. 4º A desapropriação constante do caput do presente Decreto não gerará ônus ao Município.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 21 de maio de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 PERCY STORCK                                       RUAN GUILHERME WOLF

   Prefeito Municipal em Exercício             Secretário Municipal de Administração e Esporte