Decreto Executivo 760/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Altera o Artigo 1º do Decreto nº 586, de 05 de novembro de 2018.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Decreto Executivo 586/2018
ALTERA
Decreto Executivo 586/2018

Integra da Norma

DECRETO Nº 760, de 27 de maio de 2019.

 

Altera o Artigo 1º do Decreto nº 586, de 05 de novembro de 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Altera o Artigo 1º do Decreto nº 586, de 05 de novembro de 2018, que passa a contar a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica permitido, a título precário, à Associação dos Produtores Agrícolas de Rio dos Pardos e Lajeado das Antas – APRURP, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.261.731/0001-89, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.986, de 06 de julho de 2004, com sede na localidade de Rio dos Pardos – Porto União – SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:

 

– 01 (uma) plantadeira usada, tratorizada, hidráulica, com 03 (três) linhas para milho e 04 (quatro) linhas para soja, com pneus usados;

 

– 01 (uma) carreta usada, 05 (cinco) toneladas, com pneus usados, duplos, aro 16, freio automático, engate desnucável, peso aproximado de 650 kg, assoalho de madeira macho e fêmea, beneficiado;

 

– 01 (um) distribuidor de calcário 2.500 kg, com esteira de 50 cm, com 02 (duas) hélices, com pneus usados;

 

– 01 (uma) envaletadeira acoplável a trator, marca LAVRALE, modelo RE-YH1050;

 

–   01 (um) botijão criogênico para sêmen bovino;

 

– 01 (um) trator MONTANA Solis, usado, Ano 2012, Série KDW266234W, fabricação nacional, motor de 4 cilindros, 75 CV, 4×4, turbo, com hidráulico e tomador de força e dois (02) estágios, com 12 velocidades para frente (simples e reduzida), 12 velocidades a ré (simples e reduzida), câmbio sincronizado com reversor de marcha.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 27 de maio de 2019.

     

 

 

           PERCY STORCK                                                   RUAN GUILHERME WOLF Prefeito Municipal em Exercício                           Secretário Municipal de Administração e Esporte