Decreto Executivo 762/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Regulamenta o Artigo 21 da Lei Municipal nº 4.492, de 20 de outubro de 2017, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
Lei Ordinária 4492/2017
OUTROS
Lei Ordinária 4492/2017

Integra da Norma

DECRETO Nº ­­­762, de 29 de maio de 2019.

         

Regulamenta o Artigo 21 da Lei Municipal nº 4.492, de 20 de outubro de 2017, e dá outras providências.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Municipal nº 4.492, de 20 de outubro de 2017,

 

                   DECRETA:

 

Art. 1º Fica regulamentado o Artigo 21 da Lei Municipal nº 4.492, de 20 de outubro de 2017, que versa sobre as infrações previstas no mesmo diploma legal, as quais serão punidas administrativamente com penalidade de advertência e/ou multa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis civil e criminalmente, conforme o caso, observada sucessivamente a seguinte ordem:

I- advertência;

II- multa;

III- apreensão;

IV- inutilização.

 

Parágrafo único. Responde pela infração quem por ação ou omissão lhe deu causa, em especial o responsável pela real e efetiva propriedade, posse, conservação e utilização do imóvel ou estabelecimento.

 

                   Art. 2º A imposição de advertência prevista no Inciso I do Artigo 21 a Lei Municipal nº 4.492/2017 será aplicada pelos Agentes de Endemia do Município e pela Equipe da Vigilância Sanitária Municipal.

 

                   Art. 3º A imposição das demais sanções previstas nos incisos II, III e IV do Artigo 21 da Lei Municipal nº 4.492/2017 serão aplicadas somente pela equipe de Vigilância Sanitária Municipal.

 

                   Art. 4º Eventuais recursos apresentados pelos autuados nos termos da Lei Municipal nº 4.492/2017 serão recebidos e apreciados pela Comissão de Análise de Processos Administrativos Sanitários no município de Porto União – SC, instituída pela Portaria nº 078, de 1º de outubro de 2018.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

                                              

                    Porto União (SC), 29 de maio de 2019.

 

 

 

 

 

   PERCY STORCK                                       RUAN GUILHERME WOLF

   Prefeito Municipal em Exercício             Secretário Municipal de Administração e Esporte