Lei Ordinária 4590/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 12/06/2019
EMENTA
- Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.185, de 07 de novembro de 2013, e dá outras providências.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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Lei Ordinária 4185/2013 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.590, de 06 de junho de 2019.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.185, de 07 de novembro de 2013, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso II do Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.185, de 07 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º São atribuições do Conselho:
I- (…)
II- participar e opinar na elaboração da proposta orçamentária municipal, de recursos relacionados à área cultural;
III- (…)
IV- (…)
V- (…)
VI- (…)
VII- (…)
VIII- (…)
IX- (…)
X- (…)
XI- (…)
XII- (…).”
Art. 2º Insere o § 5º ao Artigo 3º da Lei Municipal nº 4.185, de 07 de novembro de 2013, o qual contém a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura será composto de 20 (vinte) membros, designados pelo Prefeito Municipal e pela sociedade civil.
§ 1º (…).
§ 2º (…).
§ 3º (…).
§ 4º (…)
§ 5º O Conselho Municipal de Cultura terá a seguinte composição nas 10 (dez) áreas artísticas e culturais, com um membro titular e um membro suplente em cada área:
I- Arquivos, Bibliotecas e Museus;
II- Artes Visuais;
III- Audiovisual;
IV- Cultura Popular e Diversidade;
V- Dança;
VI- Letras;
VII- Música;
VIII- Patrimônio Cultural Imaterial;
IX- Patrimônio Cultural Material; e
X- Teatro.”
Art. 3º Altera o Artigo 6º da Lei Municipal nº 4.185, de 07 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Para estudos da competência do Conselho poderão ser constituídas Comissões específicas, cuja existência poderá ser permanente ou provisória, se assim indicar a experiência ou a necessidade.
§ 1º Os membros das Comissões serão designados pelo Presidente do Conselho, pelo prazo de 01 (um) ano, permitindo a recondução dos mesmos.
§ 2º Todo conselheiro deverá participar de, pelo menos, uma das Comissões.
§ 3º Poderão participar dos trabalhos das Comissões, além dos membros da Diretoria, técnicos de reconhecida competência ou representantes de outras entidades, que tenham legítimo interesse no esclarecimento dos assuntos submetidos à apreciação das mesmas, como membros credenciados, mas sem direito a voto.
§ 4º A organização das Comissões, bem como o seu funcionamento, será fixada no Regimento.”
Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.185, de 07 de novembro de 2013, permanecem inalterados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 06 de junho de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte