Lei Ordinária 4591/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Altera o Artigo 1º e a Ementa da Lei Municipal nº 4.502 de 04 de dezembro de 2017.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Lei Ordinária 4502/2017 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4502/2017 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.591, de 13 de junho de 2019.
Altera o Artigo 1º e a Ementa da Lei Municipal nº 4.502 de 04 de dezembro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera a Ementa e o Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.502/2017 que passam a vigorar com a seguinte redação:
“EMENTA: Declara de Utilidade Pública o Conselho Escolar do Núcleo Educacional Jornalista Hermínio Milis – CNPJ: 00.656.283/0001-24.
Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública o Conselho Escolar do Núcleo Educacional Jornalista Hermínio Milis”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 13 de junho de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte