Lei Ordinária 4595/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 12/07/2019
EMENTA
- Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – 2020, expresso em normas, ações prioritárias, diretrizes, objetivos e metas a serem observadas pelas Unidades da Administração Direta, Fundos e Órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo do Município de Porto União, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.595, de 10 de julho de 2019.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – 2020, expresso em normas, ações prioritárias, diretrizes, objetivos e metas a serem observadas pelas Unidades da Administração Direta, Fundos e Órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo do Município de Porto União, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º O Orçamento do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2020, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo as Metas Fiscais, as Prioridades da Administração Municipal, a Estrutura dos Orçamentos, as Diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município, as disposições sobre a Dívida Pública Municipal, Despesas com Pessoal, alterações na Legislação Tributária e demais disposições gerais.
Art. 2º Terão preferência sobre novos projetos, os que se encontrarem em fase de execução, desde que reavaliados nos termos das prioridades estabelecidas nesta lei e em especial aqueles que exijam contrapartida de recursos ordinários.
§ 1º Além dos projetos elencados nos anexos da presente Lei, poderão ser incluídos outros no Orçamento Fiscal, desde que financiados com recursos de outros entes da Federação através de convênios.
§ 2º A especificação de prioridades, para os diversos setores, constantes no Anexo I, não excluem aquelas não relacionadas.
Art. 3º Consideram-se prioritárias as ações que visem à conservação, manutenção e recuperação de Bens Públicos, sobre novos investimentos.
Art. 4º Tendo em vista as atividades econômicas desenvolvidas no Município, geradoras de tributos, serão as fontes das receitas provenientes dessas atividades, revistas e atualizadas, considerando os fatores que possam influenciar no aumento das receitas próprias.
Art. 5º Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das mudanças ocorridas na legislação tributária.
Art. 6º As despesas de capital, terão os recursos assegurados, de acordo com a previsão orçamentária, objetivando a consecução de metas e prioridades da Administração Municipal.
Art. 7º A despesa fixada não será superior à receita estimada.
§ 1º Não poderão ser fixadas e realizadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos.
§ 2º Nenhum compromisso poderá ser assumido sem a existência de crédito orçamentário que comporte a previsão, na programação financeira de desembolso.
§ 3º O disposto neste artigo e parágrafos incide sobre as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º As receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços vigentes no mês de fevereiro de 2019, valores estes que poderão ser corrigidos em qualquer mês do ano, pela variação prevista no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quando a variação do referido índice superar a 5% (cinco por cento), acumulado em 12 (doze) meses.
Art. 9º O Poder Executivo poderá promover estudos visando introduzir e consolidar as seguintes modificações na Legislação Tributária Municipal:
I- adequação dos valores das taxas, aos custos dos respectivos fatos geradores;
II- alíquotas, bases de cálculo, período de apuração, prazos de recolhimento, isenções, incentivos e benefícios fiscais, objetivando a adequação da capacidade financeira do Município às suas necessidades de investimento e ao cumprimento de suas obrigações contratuais e à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 10. As receitas do Município, Fundos, Autarquias e Fundações, legalmente instituídos e controlados, direta ou indiretamente pelo Município, serão programadas para atender prioritariamente: os gastos com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida, contrapartida de financiamentos, convênios, amortização de empréstimos e da Dívida Fundada Interna, sentenças judiciais e outros relativos à sua manutenção.
Art. 11. A manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações de expansão e de investimentos.
Art. 12. As despesas com pessoal e encargos sociais, não poderão exceder aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, artigo 19.
Art. 13. O Município aplicará anualmente, nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos e das transferências recebidas da União e do Estado, na manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal.
Art. 14. O Município assegurará que, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEB, sejam destinados para a remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício.
Art. 15. Integrará a despesa municipal, os recursos destinados ao cumprimento de precatórios, conforme disposto no Art. 100 e parágrafos da Constituição Federal.
Art. 16. O orçamento fiscal do Município alocará, obrigatoriamente, a previsão de recursos para transferência ao Poder Legislativo, a título de transferências financeiras, assegurando o pleno atendimento de suas finalidades, conforme Artigo 29-A, Inciso I da Constituição Federal.
Art. 17. O Município poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, até o limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida.
Art. 18. O Município contribuirá com a Associação dos Municípios do Planalto Norte – AMPLANORTE e a Federação dos Municípios Catarinenses – FECAM, conforme lei específica, sem que os valores sejam computados no índice previsto no artigo anterior.
Art. 19. O Poder Legislativo Municipal elaborará e encaminhará ao Executivo, no prazo estabelecido, sua proposta orçamentária que irá integrar o orçamento geral do Município.
Art. 20. O orçamento anual alocará recursos para assegurar a revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos e dos subsídios de que tratam o § 4º do Art.39 e Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 21. Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”, nos termos do que dispõe o § 1º do Artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 22. O Poder Executivo poderá alterar e/ou adequar a estrutura de cargos e empregos, funções, concessão de vantagens e admissão de pessoal a qualquer título, respeitados os índices previstos na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 23. Na data de revisão do salário mínimo, fica autorizado concessão de abono até o valor necessário para atingir o mesmo, para aqueles servidores que tiverem vencimentos inferiores ao salário mínimo e na data de revisão do piso dos professores (FUNDEB), fica autorizado abono no valor necessário para os professores que perceberem vencimentos inferiores ao piso.
Art. 24. O cronograma de desembolso financeiro mensal será elaborado até 30 (trinta) dias após a aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA, conforme estimativa da receita, devendo ser revisto periodicamente, a fim de ser ajustado ao fluxo da receita.
Art. 25. Será considerada irrelevante, para fins de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, a despesa proveniente da ação governamental, que anualmente não ultrapassar o limite para dispensa de licitação, conforme fixado no inciso I do Art. 24 da Lei 8.666/93.
Art. 26. O limite para renúncia de receita será de até 10% (dez por cento) do total da receita própria arrecadada no exercício imediatamente anterior.
Art. 27. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo em renúncia de receita.
Art. 28. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após a adoção de medidas de compensação.
Art. 29. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, programadas para 2020, poderão ser expandidas desde que acompanhadas de impacto financeiro e orçamentário, ressalvado o disposto no Artigo 25 desta Lei.
Art. 30. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2018.
Parágrafo único. Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 31. O Orçamento para o exercício de 2020 compreenderá os orçamentos anuais:
I- do Poder Legislativo;
II- do Poder Executivo;
III- do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
IV- do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Porto União – IMPRESS;
V- da Autarquia Municipal de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de Porto União – AMASPU;
VI- do Fundo Municipal de Educação – FME.
Art. 32. As dotações destinadas ao serviço da dívida deverão considerar apenas as operações contratadas, autorizadas ou confessadas até a data de encaminhamento da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo.
Art. 33. Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 34. O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar atividades educacionais e sociais, mediante convênios, desde que seja da conveniência da Administração Municipal, e as Entidades tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados e cumprido os pré-requisitos necessários para firmar instrumento.
Parágrafo único. O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para firmar convênios, ajustes, acordos ou congêneres com outros entes da Federação.
Art. 35. A Lei Orçamentária conterá:
I- previsão para Reserva de Contingência em montante de até 1% (um por cento) da receita prevista, destinada à obtenção de resultado primário positivo e a cobrir riscos fiscais;
II- autorização para abertura de créditos suplementares de até 10% (dez por cento) da despesa fixada, amparados em recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64;
III- autorização para contratação de Operação de Crédito no valor de até 10% (dez por cento) das receitas previstas, observado o limite de capacidade de endividamento;
IV- autorização para remanejamento de recursos entre dotações orçamentárias, desde que dentro da mesma categoria de programação, não se incluindo no índice previsto no inciso II;
V- autorização para abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições, auxílios e convênios, para aplicação em despesas vinculadas, tendo como limite o valor dos recursos recebidos.
Parágrafo único. Somente serão considerados créditos especiais aqueles não constantes da programação na Lei Orçamentária Anual – LOA em nível de projeto/atividade/modalidade, sendo os demais considerados suplementares e extraordinários.
CAPÍTULO III
DOS FUNDOS ESPECIAIS
Art. 36. Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal, um plano de aplicação de seus recursos, cujo conteúdo será o seguinte:
I- fonte de recursos financeiros, no qual será indicada a Lei de criação, classificadas nas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital;
II- aplicações, onde serão determinadas:
a) as ações desenvolvidas através do fundo;
b) os recursos destinados ao cumprimento das metas e das ações, classificadas sob as categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital.
Parágrafo único. Os planos de aplicação serão parte integrante dos respectivos orçamentos.
CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
Art. 37. Na elaboração dos orçamentos das Autarquias e Fundações Municipais, serão observadas as normas contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 e legislação pertinente, quanto às classificações a serem adotadas para as suas receitas e despesas.
Art. 38. As receitas e despesas das Autarquias e Fundações serão estimadas e programadas de acordo com as dotações previstas no orçamento geral do Município.
Art. 39. Nas estimativas das receitas e despesas, além dos fatores conjunturais que possam influenciar a produtividade das respectivas fontes, será considerado o custo dos serviços.
Art. 40. Na programação dos seus gastos, as Autarquias e Fundações observarão as prioridades e metas constantes na presente Lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. Caberá à Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei.
Art. 42. Caso seja necessária a limitação de empenho e da movimentação financeira, serão suspensas as despesas decorrentes do previsto no artigo 17 desta lei e as previstas para atendimento de despesas com material de consumo, serviços de terceiros e encargos, diversas despesas de custeio, investimentos e inversões financeiras, podendo ser paralisadas temporariamente as atividades caracterizadas como não essenciais, ressalvando-se aquelas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as despesas com pessoal, exceto hora extra.
§ 1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o chefe do Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível, para empenho e movimentação financeira.
§ 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo poder terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 43. Ficam dispensadas da pesquisa prévia de preços, as despesas cujo valor não ultrapasse R$ 100,00 (cem reais).
Art. 44. O Executivo Municipal fica autorizado a assinar convênios com outras esferas de governo para realização de obras ou serviços de competência ou não do município.
Art. 45. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a destinar emenda de iniciativa Parlamentar à Lei Orçamentária.
Art. 46. Ficam alteradas as metas constantes do Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2020, de acordo com esta Lei.
Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Porto União (SC), 10 de julho de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade
ANEXO I
AÇÕES PRIORITÁRIAS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020
I- CHEFIA DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Objetivos:
Coordenação político-administrativa, com a maioria das ações voltadas para o atendimento ao público. Manter o serviço de divulgação e publicação das ações administrativas, manter o Cerimonial. Estabelecer relacionamento com as demais esferas de governo com vistas à obtenção de apoio para a implementação de projetos no município.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2020 |
Atendimento ao público |
Pessoas |
1000 |
Participação em reuniões e outros eventos |
Evento |
120 |
Manter relação política com outras esferas de governo |
Contato |
80 |
Manter setor de serviços de comunicação e divulgação |
Setor |
01 |
Manter os serviços de cerimonial |
Serviço |
50 |
I.I- CONSULTORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Objetivos:
Viabilizar o atendimento ao público externo, coordenar a ações de assistência às vítimas de catástrofes, controlar os objetivos e metas programados pela Defesa Civil, no âmbito Municipal, Estadual e Federal; assessorar ao Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos no âmbito da Defesa Civil e as ações de caráter preventivo a fim de minimizar os danos decorrentes de adventos diversos de qualquer natureza.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2020 |
Manutenção de instalações |
Instalação |
01 |
Cursos de formação e capacitação de agentes da Defesa Civil |
Curso |
03 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamento |
01 |
Aquisição de equipamentos diversos |
Equipamento |
01 |
Aquisição de EPIs identificação padrão para Defesa Civil Tamanho P, M e G |
EPI |
05 |
Botes de alumínio tamanho 7m, 8m e 9 metros, com 06 remos em alumínio, para uso em ações da Defesa Civil |
Bote |
01 |
Aq. ferramentas: escadas, moto serra, facões, lanternas |
Ferramenta |
10 |
Aquisição de motor de popa 25 HP |
Motor de popa |
01 |
Aquisição de 20 (vinte) rolos de lona preta 100 micras para assistência às vítimas de catástrofes em ações da Defesa Civil |
Lona Preta |
01 |
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Objetivos:
Promover e apoiar eventos artísticos e culturais e do segmento turístico bem como desencadear ações para manutenção, implantação de bens móveis e imóveis para benefício da população de Porto União.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2020 |
Implantação/manutenção de espaço para arquivo público municipal |
Espaço |
01 |
Equipamentos para informatização do trabalho de arquivos e museologia e produção de espetáculos (iluminação, recursos cênicos e cenários) |
Equipamentos e recursos |
10 |
Material e recursos para viabilizar exposições e eventos culturais |
Equipamentos e recursos |
02 |
Aquisição de mobiliário e equipamentos para montagem e adequação do Arquivo Municipal |
Mobiliário e equipamento |
05 |
Produção de vídeos, CD’s, DVD’s sobre a cultura e história do município |
Produção |
20 |
Implantação de projetos que valorizem a qualidade do artesanato regional através de pesquisas e treinamentos |
Implantação Projetos |
01 |
Apoiar e realizar festivais de música, de bandas e dança no município |
Apoio |
04 |
Manutenção e criação de projetos de música |
Implantação e manutenção |
06 |
Exposição de obras de Artistas locais |
Apoio Realização |
04 |
Apoiar a edição de obras literárias de todos os segmentos de escritores locais |
Incentivar |
05 |
Realização de Pesquisas de Demanda Turística |
Plano |
01 |
Elaboração do Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal |
Plano |
01 |
Ações de resgate da história da aviação em Porto União |
Ação |
01 |
Ações de apoio ao Turismo Náutico |
Ação |
01 |
Ações de apoio ao Turismo Ferroviário e Histórico, passeios da Maria Fumaça 310 |
Ferrovia |
01 |
Implantação de programa de apoio ao Ecoturismo, Turismo de Aventura e Turismo Rural; “Trilha Caminhos do Centenário” |
Programas |
01 |
Inclusão de programas de incentivo à cultura e turismo nos projetos político-pedagógico das escolas |
Programas |
01 |
Projeto de implantação do complexo turístico com acessibilidade envolvendo o Morro da Cruz, Paleotocas, Pocinho do Parque Monge João Maria e áreas de preservação do bairro Santa Rosa |
Projeto |
01 |
Melhoria nos acessos atrativos turísticos |
Ação |
03 |
Ações para consolidar o município como referência dentro da história do Contestado |
Implantação |
01 |
Consolidar programas de visitas aos roteiros turísticos já implantados e outros a serem formados |
Programas |
01 |
Implantação de novos roteiros turísticos |
Roteiros |
01 |
Apoio ao desenvolvimento de atividades turísticas |
Apoio |
01 |
Implantação de sinalização turística indicativa e interpretativa |
Sinalização |
01 |
Implantação de programa de atração de investimentos no setor de turismo |
Implantação |
01 |
Criação de parcerias para a melhoria dos atrativos turísticos |
Parcerias |
01 |
Implantação de Programa de Artesanato |
Implantação |
01 |
Implantação de Projeto de Gastronomia |
Implantação |
01 |
Promoção e realização de seminários, oficinas, mesas redondas, congressos, Workshops na área de turismo |
Eventos |
02 |
Realização de oficinas de capacitação gerencial para empreendedores |
Oficinas |
02 |
Realização de curso para monitores de turismo |
Oficinas |
01 |
Realização de oficinas de qualificação para hotéis, bares e restaurantes e agências de viagens e turismo |
Seminário |
01 |
Promoção de Seminário para resgatar regionalmente a história e o Caminho das Tropas (Caminho das Missões) e Guerra do Contestado |
Apoio |
01 |
Apoio às festas realizadas no Município, voltadas ao turismo étnico, cultural, histórico, religioso e gastronômico |
Ação |
05 |
Promoção e divulgação em veículos de comunicação, de feiras e eventos |
Promoção |
03 |
Aquisição de Equipamentos de Informática |
Equipamentos |
02 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis e Utensílios |
04 |
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Objetivos:
Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem. Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2020 |
Reforma/Ampliação de Centro Comunitário |
Ação |
01 |
Aquisição de Equipamentos de Informática |
Equipamentos |
04 |
Aquisição de Equipamentos em geral |
Equipamentos |
08 |
Aquisição de Mobiliário em Geral |
Móveis |
08 |
CRAS BELA VISTA E EQUIPE VOLANTE DO CRAS – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
|
|
– Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF – Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas |
Família/Indivíduo |
350
|
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
Indivíduo |
115 |
CRAS VICE-KING – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
|
|
– Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF – Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas |
Família/Indivíduo
|
350
|
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
Indivíduo |
115 |
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE – CREAS |
|
|
– Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) – Serviço Especializado em Abordagem Social – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias – Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua |
Família/Indivíduo
|
50
|
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) |
Adolescente |
40 |
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE |
|
|
Serviço de acolhimento institucional Modalidade: Abrigo para Crianças e Adolescentes |
Criança/Adolescente |
20 |
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE |
|
|
Serviço de acolhimento institucional para adultos e famílias Modalidade: Casa de Passagem |
Adultos/Família |
10 |
BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
|
|
– Atender gestantes com auxilio natalidade (kit enxoval) – Atender pessoas com auxílio funeral – Atender pessoas com fotos – Atender pessoas com auxílio passagem – Atender pessoas com 2ª via de certidões de nascimento, casamento e óbito – Atender pessoas com cestas básicas (150 cestas por mês) |
Pessoa/Família |
12
12 150 150 150
1800 |
Capacitar profissionais da área de assistência social e conselheiros |
Capacitação |
15 |
Contratar de instrutores para operacionalização de cursos de geração de renda municipal |
Contratação |
03 |
Adquirir veículo para atendimento CRAS/CREAS/GESTÃO |
Veículo |
01
|
Manter o prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Construção/reforma |
01 |
Garantir a manutenção dos equipamentos sociais CRAS Bela Vista e Vice-King |
Reforma |
02 |
Garantir a manutenção do Sistema de Informações Sociais |
Sistema |
01 |
Contratar profissionais de nível superior para compor as equipes de Referência CRAS / CREAS / GESTÃO |
Pessoa |
03 |
Garantir a manutenção do Banco de Dados do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal |
Família/indivíduos |
3000 |
Atualizar e Incluir beneficiários para os programas de tarifa social, energia elétrica e água, cursos profissionalizantes, benefícios de prestação continuada, habitação de Interesse Social, contribuição previdenciária para donas(o) de casa, isenção de taxas de inscrição para concursos públicos e vestibular, telefone social, carteira do idoso, Bolsa Família, entre outros |
Família/indivíduos |
3500 |
Contratar instrutores para desenvolver Projetos de atividades de contra turno para os usuários da Assistência Social, sendo: Taekwondo, Dança, Informática, Grafitagem, Xadrez, Capoeira, Teatro, entre outros, participantes dos grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. |
Criança / adolescente |
50 |
Manutenção do Projeto de Música (Violão) |
Criança / adolescente |
150 |
Projeto Inclusão Digital: manutenção da parceria com a UNIUV |
Criança/adolescente/adultos |
60 |
MOBILIZAÇÃO PARA INCLUSÃO NO MERCADO DE TRABALHO |
|
|
Implementar o Programa ACESSUAS TRABALHO |
Jovens/adultos |
200 |
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
– Conselho Municipal da Assistência Social – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conselho Municipal do Idoso – Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência |
Conselho |
04 |
HABITAÇÃO |
|
|
Regularizar a documentação de imóveis |
Famílias/indivíduos |
180 |
Comprar terreno para Conjunto Habitacional de Interesse Social |
Famílias/indivíduos |
100 |
Reformar habitações Precárias |
Famílias e Indivíduos |
24 |
Construir Unidades Habitacionais em terrenos da municipalidade |
Famílias/indivíduos |
05 |
Construir Unidades Habitacionais em terrenos dos beneficiários da assistência social |
Famílias/indivíduos |
05 |
Reforma/Ampliação de Centro Comunitário |
Ação |
01 |
IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE
Objetivos:
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programados pelo Prefeito; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na sua representatividade diante dos setores e autoridades municipais, estaduais e federais; manter a assessoria jurídica, coordenar, repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração indireta; modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza administrativa, jurídica e de recursos humanos; avaliar e proceder ajustes nas estruturas de pessoal face às metas estabelecidas neste plano; readequar plano de carreira para os servidores municipais; implantar programa de capacitação de recursos humanos; executar os processos de aquisição, armazenagem e distribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa; proceder desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização; garantir a execução e qualidade dos serviços prestados à sociedade. Coordenar as ações ligadas ao Esporte.
Principais metas:
Especificação |
Unidade |
2020 |
Cursos de formação e capacitação |
Curso |
15 |
Aquisição de equipamentos informática |
Equipamentos |
02 |
Aquisição de outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis |
20 |
Manter a Assessoria Jurídica |
Setor |
01 |
Participação em congressos, fóruns e seminários |
Capacitação |
05 |
IV.I- ESPORTE
Objetivos:
Apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de desporto e lazer comunitário. Desenvolver ações que oportunizem crianças e adolescentes a praticarem esportes e participarem de competições. Apoiar o esporte amador. Desenvolver programas esportivos que integrem a comunidade com atividades próprias aos grupos da terceira idade.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2020 |
Aquisição de equipamentos informática |
Equipamentos |
02 |
Aquisição de outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis |
20 |
Aquisição de materiais esportivos |
Materiais |
100 |
Realizar Festivais de férias |
Festivais |
02 |
Realizar torneios diversos |
Torneios |
01 |
Manutenção de praças esportivas |
Praças |
10 |
Participar dos Jogos Escolares de SC – JESC |
Evento |
01 |
Participar dos Joguinhos Abertos de SC –JASQUINHOS |
Evento |
01 |
Participar dos Jogos Abertos de SC – JASC |
Evento |
01 |
Participar das Olimpíadas Escolares de SC – OLESC |
Evento |
01 |
IV.II- CPD
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2020 |
Aquisição de Licenças |
Licença |
02 |
Infraestrutura de Rede |
Rede |
01 |
Aquisição de Equipamentos de Informática |
Equipamentos |
20 |
V- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Objetivos:
A Secretaria Municipal de Planejamento no município de Porto União está envolvida na área de engenharia, urbanismo, aprovação de projetos de construções, elaboração de projetos de obras públicas, acompanhamento e execução das mesmas. Participação na elaboração do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. Execução de serviços topográficos, avaliação de imóveis, elaboração de processos para solicitação de recursos Federais e Estaduais. Aprovação de conclusão de obras, implantação e acompanhamento da base cartográfica digital.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2020 |
Aquisição de equipamentos informática e software de engenharia |
Equipamentos e software |
10 |
Aquisição de outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Cursos de capacitação profissional nas áreas de engenharia; orçamento; topografia; pavimentação asfáltica; esfinge-obra; licitações; planejamento urbano; arquitetura e demais cursos relacionados a gestão pública |
Curso |
06 |
Aquisição de livros técnicos nas diversas áreas de engenharia (pavimentação, orçamentos, elétrica, hidráulica, etc.) |
Livro |
10 |
Aquisição de normas técnicas – ABNT |
Normas técnicas |
10 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens. |
10 |
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
Objetivos:
Coordenar as ações ligadas à programação e execução orçamentária e financeira, exercer o controle do patrimônio, administrar a tesouraria, controlar os pagamentos, a dívida do município, observar a ordem dos precatórios, exercer o controle interno e outras atividades pertinentes.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2020 |
Aquisição de equipamentos informática |
Equipamento |
10 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens |
10 |
Aquisição de outros Equipamentos |
Equipamento |
10 |
VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivos:
Dotar a rede municipal de educação dos meios necessários à manutenção e melhoria da Educação Básica; fortalecer o ciclo básico de alfabetização; promover a formação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em escolas; implantar e/ou apoiar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar e reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir canchas poliesportivas em escolas; apoiar eventos culturais, comemorativos e de lazer popular, administrar juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade, os recursos do FUNDEB.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2020 |
Aquisição de uniformes e calçados |
Uniformes/calçados |
2500 |
Aquisição de terreno em área urbana para construção de escola, de acordo com padrões do FNDE |
Terreno |
01 |
Instalação de rede elétrica nas quadras cobertas para uso da comunidade |
Rede elétrica |
04 |
Instalação de água e construção de banheiros nas quadras cobertas |
Banheiro |
03 |
Adequação ou aquisição de novos espaços escolares com vistas à municipalização do ensino fundamental |
Escolas |
01 |
Aquisição de veículos |
Veículo |
01 |
Aquisição de equipamentos informática |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de outros Equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Melhoria e adequação do Transporte Escolar |
Programa |
01 |
Destinar recursos financeiros necessários para o cumprimento das Metas e Estratégias descritas no Plano Municipal de Educação – PME |
Ação |
01 |
Dar continuidade às ações do Plano Municipal de Educação – PME |
Ação |
01 |
Melhoria do Programa Merenda Escolar |
Programa |
01 |
Melhoria do sistema de segurança nas Unidades Educacionais |
Sistema segurança |
01 |
Manter programa de aquisição/distribuição de material didático-pedagógico para alunos rede municipal de ensino |
Programa |
01 |
Implantação de ações que visem a melhoria da acessibilidade: rampas, banheiros e corrimões, etc. |
Ações |
10 |
Promover reforma de escolas e creches |
Ações |
05 |
Estipular recursos financeiros para a formação continuada |
Ações |
02 |
|
|
|
Núcleo Educacional João Fernando Sobral |
|
|
Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio |
Sistemas |
03 |
Manutenção e reforma das instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamento informática |
03 |
Aquisição de outros Equipamentos |
Equipamento |
10 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
100 |
Instalação de Parque Infantil |
Parque |
01 |
|
|
|
Núcleo Educacional Jornalista Hermínio Milis |
|
|
Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio |
Sistemas |
03 |
Revitalização da Escola sendo: reforma refeitório, melhoria nas instalações elétricas e reforma do telhado creche |
Reforma e Melhorias |
01 |
Manutenção e reforma das instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamento informática |
03 |
Aquisição de outros Equipamentos |
Equipamento |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
100 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens |
10 |
|
|
|
Núcleo Educacional Frei Deodato |
|
|
Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio |
Sistemas |
03 |
Ampliação, manutenção e reforma das instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamento informática |
03 |
Aquisição de outros Equipamentos |
Equipamento |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
100 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens |
10 |
|
|
|
Núcleo Educacional do Legru |
|
|
Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio |
Sistemas |
03 |
Manutenção e reforma das instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamento informática |
03 |
Aquisição de outros Equipamentos |
Equipamento |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens |
10 |
|
|
|
Núcleo Educacional São Bernardo do Campo |
|
|
Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio |
Sistemas |
03 |
Manutenção e reforma das instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos informática |
03 |
Aquisição de outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens |
10 |
Construção e/ou reforma da quadra e construção de muro |
Reforma |
01 |
|
|
|
Núcleo Educacional São Pedro do Timbó |
|
|
Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio |
Sistemas |
03 |
Manutenção e reforma das instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos informática |
03 |
Aquisição de outros Equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens |
10 |
|
|
|
Núcleo Educacional Jangada do Sul |
|
|
Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio |
Sistemas |
03 |
Manutenção e reforma das instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos informática |
03 |
Aquisição de outros equipamentos |
Equipamento |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens |
10 |
|
|
|
Berçário Maria Luiza Waldraff |
|
|
Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio |
Sistemas |
03 |
Manutenção e reforma das instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos informática |
03 |
Aquisição de outros equipamentos |
Equipamento |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens |
10 |
|
|
|
Núcleo de Educação Infantil Criança Feliz |
|
|
Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio |
Sistemas |
03 |
Manutenção e reforma das instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos informática |
03 |
Aquisição de outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens |
10 |
|
|
|
Núcleo de Educação Infantil Arco-Íris |
|
|
Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio |
Sistemas |
03 |
Manutenção e reforma das instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos informática |
03 |
Aquisição de outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens |
10 |
|
|
|
Núcleo de Educação Infantil Castelo Encantado |
|
|
Manutenção e reforma das instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos informática |
03 |
Aquisição de outros Equipamentos |
Equipamento |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens |
10 |
|
|
|
Núcleo de Educação Infantil Balão Mágico |
|
|
Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio |
Sistemas |
03 |
Manutenção e reforma das instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos informática |
03 |
Aquisição de outros equipamentos |
Equipamento |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens |
10 |
|
|
|
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL Comecinho da Vida |
|
|
Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio |
Sistemas |
03 |
Ampliação, manutenção e reforma das instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos informática |
03 |
Aquisição de outros equipamentos |
Equipamento |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens |
10 |
|
|
|
Núcleo de Educação Infantil Moranguinho |
|
|
Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio |
Sistemas |
03 |
Ampliação, manutenção e reforma das instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos informática |
03 |
Aquisição de outros equipamentos |
Equipamento |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens |
10 |
|
|
|
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO Infantil Lina Sander |
|
|
Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio |
Sistemas |
03 |
Manutenção e reforma das instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos informática |
03 |
Aquisição de outros equipamentos |
Equipamento |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens |
10 |
|
|
|
Núcleo de Educação Infantil Sonho de Criança |
|
|
Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio |
Sistemas |
03 |
Manutenção e reforma das instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos informática |
03 |
Aquisição de outros equipamentos |
Equipamento |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens |
10 |
|
|
|
Núcleo de Educação Infantil do Bairro São Francisco |
|
|
Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio |
Sistemas |
03 |
Manutenção e reforma instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamento informática |
03 |
Aquisição de outros equipamentos |
Equipamento |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens |
10 |
|
|
|
NÚCLEO EDUCACIONAL DA LANÇA |
|
|
Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio |
Sistemas |
03 |
Manutenção e reforma das instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamento informática |
03 |
Aquisição de outros equipamentos |
Equipamento |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens |
10 |
|
|
|
Núcleo de Educação Infantil favo de mel |
|
|
Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio |
Sistemas |
03 |
Manutenção e reforma das instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamento informática |
03 |
Aquisição de outros equipamentos |
Equipamento |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens |
10 |
|
|
|
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PINGO DE GENTE |
|
|
Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio |
Sistemas |
03 |
Manutenção e reforma das instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamento informática |
03 |
Aquisição de outros equipamentos |
Equipamento |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utensílios |
10 |
|
|
|
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALBERTINA BRAUCHNER |
|
|
Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio |
Sistemas |
03 |
Ampliação, manutenção e reforma das instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamento informática |
03 |
Aquisição de outros equipamentos |
Equipamento |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens |
10 |
|
|
|
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TREM DA ALEGRIA |
|
|
Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio |
Sistemas |
03 |
Manutenção e reforma das instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamento informática |
03 |
Aquisição de outros equipamentos |
Equipamento |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens |
10 |
PRÉ-ESCOLAS MUNICIPAIS QUE FUNCIONAM JUNTO AOS NÚCLEOS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL:
N.E FREI DEODATO = 01 TURMA
N.E DA LANÇA = 01 TURMA
N.E SÃO PEDRO DO TIMBÓ = 01 TURMA
N.E DO LEGRU = 01 TURMA
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2020 |
Formação contínua para professores |
Curso |
01 |
Aquisição de jogos e brinquedos pedagógicos |
Kit de material |
04 |
Aquisição de material didático para os alunos |
Material |
80 |
VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Objetivos:
Desenvolver ações de saúde pública e elevar os níveis de atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico a toda população; operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do atendimento médico ambulatorial e hospitalar; promover transportes em ambulância e outros veículos, quando necessário atendimento em outras cidades; executar programas preventivos de saúde materno/infantil, de higiene bucal e de combate ao uso de drogas; realizar exames laboratoriais; distribuir medicamentos da cesta básica aos usuários do SUS, fornecer medicamentos que não fazem parte da cesta básica para pessoas carentes; executar campanhas de vacinação; desenvolver ações para combate e prevenção de doenças diarreicas, de infecções respiratórias e de doenças previsíveis por imunização; e implementar ações de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2020 |
Gerenciar e manter em funcionamento as Unidades Básicas de Saúde – UBS, existentes; |
Unid. Básica De saúde |
15 |
Promover reforma e ampliação das Unidades de Saúde |
Ações |
02 |
Gerenciar e manter em funcionamento a Policlínica e o Pronto Atendimento Municipal |
Unidade de saúde |
02 |
Promover o atendimento ambulatorial das especialidades médicas relativas à atenção básica |
Consulta |
61.000 |
Promover o atendimento ambulatorial de especialidades médicas de ortopedia, cardiologia, dermatologia, infectologia, gastroenterologia, otorrinolaringologia, urologia, neurologia e endocrinologia. (Consultas) |
Consulta |
27.000 |
Fornecer medicamentos que não fazem parte da Farmácia Básica, para pessoas carentes, prescritos por profissionais da rede pública, mediante avaliação sócio-econômica |
Pessoa |
500 |
Promover a dispensação de medicamentos da Farmácia Básica em todas as Unidades de Saúde do Município |
Pessoa |
30.600 |
Autorizar exames laboratoriais, radiodiagnósticos e outros, de acordo com as cotas disponibilizadas pelo SUS – (ultra-sonografia) |
Exame |
600
|
Autorizar exames laboratoriais, radiodiagnósticos e outros, de acordo com as cotas disponibilizadas pelo SUS – (tomografias) |
Exame |
350
|
Autorizar exames laboratoriais, radiodiagnósticos e outros, de acordo com as cotas disponibilizadas pelo SUS – (diagnoses) |
Exame |
1.000
|
Autorizar exames laboratoriais, radiodiagnósticos e outros, de acordo com as cotas disponibilizadas pelo SUS – (fisioterapias) |
Exame |
1.000
|
Autorizar exames laboratoriais, radiodiagnósticos e outros, de acordo com as cotas disponibilizadas pelo SUS – (terapias em ginecologia) |
Exame |
250
|
Autorizar exames laboratoriais, radiodiagnósticos e outros, de acordo com as cotas disponibilizadas pelo SUS – (laboratoriais) |
Exames |
64.000
|
Garantir o transporte de pacientes para o tratamento de saúde em outras localidades |
Pessoa |
4.600
|
Promover a vacinação de crianças e adultos de acordo com orientações preconizadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde (crianças SISVAN) |
Pessoa |
1.200
|
Promover a vacinação de crianças e adultos de acordo com orientações preconizadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde (adultos geral) |
Pessoa |
500 |
Realizar as campanhas de vacinação promovidas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde – para crianças |
Pessoa |
8.900 |
Realizar as campanhas de vacinação promovidas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde – para adultos |
Pessoa |
2.500 |
Fiscalizar e apoiar na orientação sanitária de bares, restaurantes, mercados e outros estabelecimentos, por meio da Vigilância Sanitária Municipal |
Estabelecimento |
300 |
Realizar atendimento por equipe técnica multidisciplinar de usuários de substâncias psicoativas (álcool e drogas) e transtornos mentais, através do Programa de Saúde Mental do Município e de conformidade com a metodologia preconizada pelo Ministério da Saúde |
Programa de saúde mental |
180 |
Manter e aperfeiçoar o funcionamento dos programas institucionais de saúde implantados; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Hiperdia; Saúde Mental; Saúde Bucal; Agentes Comunitários de Saúde; ESF; Saúde do Homem; Saúde do Idoso; Tabagismo |
Programas |
10 |
Promover a implantação de novos programas institucionais de saúde; Saúde do Trabalhador, Saúde Sistema Penitenciário, Saúde Adolescentes e Jovens Saúde da pessoa com deficiência |
Programas |
06 |
Implantar e estruturar a fiscalização da média complexidade na Vigilância Sanitária do Município (farmacêutico, engenheiro civil, técnico em segurança, agente administrativo) |
Pessoa |
04 |
Manter em funcionamento os consultórios médicos e de enfermagem |
Consultório |
30 |
Manter o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO |
CEO |
01 |
Manter convênios com Hospitais |
Convenio |
01 |
Promover e/ou contratar cursos de capacitação, desenvolvimento e reciclagem para servidores da saúde |
Cursos |
25 |
Adquirir veículos |
Veículos |
01 |
Adquirir mobiliários e equipamentos para a UBS do Bairro Jardim Bela Vista |
Equipamento e mobiliário |
10 |
Estruturar com móveis e equipamentos o novo Posto de Saúde do bairro Jardim Bela Vista |
Unidade |
12 |
VIII.I- CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS I
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2020 |
Implantar/adequar e manter sede própria dentro das normas previstas |
Sede |
01 |
Apoiar os projetos de geração de renda da Associação dos Usuários do CAPS I |
Apoio
|
14 |
Criação e Manutenção do CAPS AD |
Unidade |
01 |
IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Objetivos:
Planejar e apoiar a construção de conjuntos habitacionais; conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros logradouros públicos; executar obras de saneamento urbano, construção de pontes e pavimentação de ruas e arborizar parques, praças e ruas; conservar a ampliar estradas vicinais; construir, ampliar e/ou reformar prédios públicos, executar serviços de limpeza pública e coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; operacionalizar o serviço funerário; executar a manutenção e ampliação da rede de iluminação pública; executar obras de saneamento básico, galerias de águas pluviais ,construir e conservar pontes, proceder dragagem de rios e córregos; apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e iniciar a implantação da rede de coleta e tratamento de esgoto; apoiar a regulamentação do consórcio intermunicipal de transporte coletivo, saneamento, operacionalização de coleta e destinação de resíduos sólidos
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2020 |
Construção de pontes de concreto |
Construção |
10 |
Pavimentação com asfalto ou calçamento em ruas do centro, bairros e distritos |
Quilômetros |
15 |
Manutenção das estradas do interior com alargamento, limpeza dos bueiros e colocação de bica corrida |
Ações |
4 |
Remodelação da ciclovias e pistas de pedestres com iluminação urbana, tubulação e drenagem (saneamento básico), bem como acessibilidade |
Remodelação |
7 km |
Implantação tubulação saneamento básico |
Tubos |
3000 |
Instalação de parques, praças, mirantes, academias ao ar livre, áreas de lazer |
Instalação |
08 |
Construção de canchas poliesportivas, campos e ginásios de esportes |
Construção |
02 |
Construção de pista de bicicross |
Construção |
01 |
Construção de Capela Mortuária |
Construção |
02 |
Implantação de Parque Ambiental |
Parque |
01 |
Aquisição de veículos, máquinas, caminhões e equipamentos |
Veículos e equip.rodov |
08 |
Implantação de coleta e tratamento de esgoto sanitário no município |
Implantação e tratamento |
01 |
Implantação poços artesianos |
Poços |
01 |
Implantação de galerias de águas pluviais |
Implantação |
10 |
Construção e manutenção de abrigos de passageiros |
Construção |
10 |
Implantação de semáforos para pedestres |
Semáforos |
03 |
X- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE
Objetivos:
Apoiar e incentivar a implantação de novas indústrias e estimular o desenvolvimento do comércio e do setor de serviços visando a ampliação da oferta de empregos e a geração de rendas no município, promover ações de divulgação das potencialidades e recursos do município; participar das atividades e ações da Incubadora Industrial de Porto União e prover os incentivos estabelecidos na Legislação Municipal.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2020 |
Estudo de terrenos apropriados para a instalação de nova Área Industrial |
Instalação |
01 |
Inclusão de programas de educação ambiental em escolas e entidades |
Programa |
01 |
Aquisição de móveis de escritório e veículos para execução das atividades da Secretaria |
Móveis/veículos |
02 |
Execução do Plano de gerenciamento integrado de resíduos sólidos |
Resíduos |
01 |
Realização de fiscalização em parceria com a Defesa Civil nas áreas de preservação permanente e áreas de risco |
Fiscalização |
01 |
Acompanhar o funcionamento do Aterro Sanitário Municipal e procurar novas alternativas para a destinação final do lixo |
Aterro |
01 |
Campanhas de divulgação do Município e sua produção industrial e Agropecuária |
Campanha |
01 |
Estudo para instalação de usina de reciclagem de resíduos da construção civil e resíduos de podas |
Usina de reciclagem |
01 |
Confecção de materiais de divulgação relacionadas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente |
Material |
01 |
Concessão de incentivos a Indústria e Comércio |
Concessão |
01 |
XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Objetivos:
Apoiar e incentivar a implantação de novas indústrias e estimular o desenvolvimento do comercio e do setor de serviços, visando a ampliação da oferta de empregos e a geração de renda no município; promover e fiscalizar ações de acordo com a legislação ambiental em vigor e que visem o desenvolvimento sustentável do Município.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2020 |
Aquisição e Equipamentos de informática |
Equipamento |
04 |
Aquisição equipamentos em geral |
Equipamento |
10 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens |
10 |
Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas para concessão em comodato as associações de produtores rurais |
Máquinas e Equipamentos |
40 |
Serviços nas propriedades – horas máquina |
Programa |
01 |
Acesso às propriedades (programa porteira a dentro) |
Programa |
01 |
Instalação Poços artesianos |
Construção |
01 |
Melhora na qualidade do sêmen bovino |
Sêmen bovino |
01 |
Cursos diversificados para a comunidade |
Cursos |
01 |
Alargamento das estradas |
Estrada |
01 |
XII- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Objetivos:
Pagamento de aposentados e pensionistas remanescentes a conta do município, pagamento de precatórios, amortização da dívida fundada e pagamento de encargos sociais.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2020 |
Pagamento aposentados e pensionistas |
Aposentados |
10 |
Pagamento de precatórios |
Precatório |
05 |
Amortização dívida |
Contratos |
4 |
Pagamento encargos sociais |
Competências |
13 |
Efetivar Convênios |
Convênios |
15 |
XIII- FUNREBOM – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Objetivos:
Prevenção de sinistros, fiscalização de condições de edificações quanto a segurança, socorro a sinistrados e ocorrências relacionadas a sinistros, bem como atendimento pré-hospitalar e transporte de doentes.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2020 |
Aquisição de equipamento de informática |
Equipamento |
01 |
Aquisição de equipamentos de proteção |
Equipamento |
10 |
Aquisição de equipamentos de combate a incêndio |
Equipamento |
01 |
Aquisição de material de expediente |
Material |
100 |
Aquisição de equipamentos e materiais para atendimento pré-hospitalar |
Equipamento |
20 |
Aquisição de equipamentos para resgate e salvamento aquático |
Equipamento |
01 |
Aquisição de mobiliário para alojamento |
Mobiliário |
10 |
Aquisição de mobiliários diversos |
Mobiliário |
10 |
XIV – LEGISLATIVO
Objetivos:
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município.
Manter a Câmara de Vereadores, com equipamentos e materiais suficientes ao seu pleno funcionamento. Adquirir móveis, veículos e equipamentos, bem como conservar e ampliar as suas instalações. Desenvolver projeto para construção da sede própria do Poder Legislativo e ainda realizar investimentos na área de pessoal.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2020 |
Realizar Sessões Ordinárias Realizar Sessões Extraordinárias Realizar Sessões Solenes |
Ordinárias Extraord. Solenes |
50 30 04 |
Apresentar Projetos de Lei Apresentar Projetos de Decreto |
Lei Decreto |
60 50 |
Editar Resoluções Legislativas |
Resolução |
40 |
Apreciar Projetos de Lei Plano Plurianual Lei de Diretrizes Orçamentárias Orçamento-Programa anual |
Projetos |
250 01 01 01 |
Julgar as contas do Prefeito Municipal |
Ação |
05 |
Aquisição de Veículo |
Veiculo |
01 |
Aquisição Microcomputadores |
Micro computador |
10 |
Impressora a laser |
Impressora |
04 |
Impressora jato de tinta |
Impressora |
03 |
Estabilizador |
Estabilizador |
10 |
No-break |
No-break |
10 |
Mesa para computador e Impressora |
Mesa |
05 |
Aparelhos de som – Mesa de som |
Aparelho de som/mesa |
02 |
Microfones |
Microfone |
11 |
Máquina de calcular |
Máquina de calcular |
05 |
Linhas telefônicas |
Linhas telefônicas |
11 |
Telefone celular |
Telefone celular |
14 |
Escrivaninhas |
Mesa |
05 |
Cadeiras |
Cadeiras |
50 |
Armários |
Armários |
20 |
Sofás |
Sofás |
03 |
Bebedouro |
Bebedouro |
04 |
Máquina fotográfica profissional |
Máquina fotográfica |
02 |
Filmadora |
Filmadora |
03 |
Ventilador |
Ventilador |
05 |
Cortinas |
Cortinas |
15 |
Terreno e construção da sede própria |
Construção |
02 |
Reforma nas instalações da Câmara Municipal |
Reforma |
03 |
Cursos de aperfeiçoamento e capacitação de pessoal |
Cursos |
100 |
Participação dos Vereadores em Congressos e Seminários. |
Congressos |
100 |
Realização de concurso público |
Concurso |
01 |
Mobiliário em geral |
Mobiliário |
100 |
Ar-condicionado |
Ar Condic. |
15 |
Notebook |
Computador |
10 |
Emendas Impositivas |
Emendas |
110 |
XV- PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL E ASSISTÊNCIA À SAUDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Objetivos:
Atender os custos com aposentadorias dos servidores municipais e pensões de seus dependentes através do Fundo de Previdência Municipal, bem como, prestar atendimento médico e social através da AMASPU.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2020 |
Concessão de benefícios (aposentadorias e pensões) |
Aposentadorias |
110 |
Pagamento de salário-família e salário-maternidade |
Salário |
50 |
Pagamento de auxilio doença após 15 dias de atestado, conforme laudo médico |
Auxilio doença |
30 |
Assistência medica hospitalar, e exames, conforme tabela médica CBHPM e Lei Municipal nº 3.233/06, abrangendo segurados, filho e cônjuges (50%) |
Assistência |
8000 |
Assistência odontológica efetuada no Instituto, através de profissionais licitados |
Assistência |
1000 |
Assistência psicológica efetuada no Instituto, através de profissionais licitados |
Assistência |
100 |
Manutenção e conservação do prédio do Instituto através de pintura, telhado, pisos, reparos nas paredes |
Ação |
01 |