Lei Ordinária 4596/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções consubstanciado no Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
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ALTERA |
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Lei Ordinária 3837/2010 |
OUTROS |
LEI MUNICIPAL Nº 4807/2022 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.596, de 16 de julho de 2019.
Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções consubstanciado no Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do Artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público, do consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS, firmado entre este Município e o Consórcio Público ARIS, mediante autorização da Lei Municipal nº 3.837 de 17 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Municipal nº 4.522 de 11 de abril de 2018.
Art. 2º O texto consolidado do Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público, está publicado nas páginas 1544/1627 da Edição nº 2771, de 08 de março de 2019, do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, disponível em: http://edicao.dom.sc.gov.br/1552066503_edicao_2771_assinada.pdf).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 16 de julho de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte