Lei Ordinária 4600/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/07/2019
EMENTA
- Proíbe a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do município de Porto União.
Integra da Norma
LEI Nº 4.600, de 18 de julho de 2019.
Proíbe a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do município de Porto União.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis (palha), em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Município de Porto União.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação da presente Lei, para que os seus destinatários se adaptem ao determinado no Artigo 1º.
Art. 3º Fica determinada a aplicação de multa, nos casos de descumprimento às determinações da presente Lei.
§ 1º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará aos infratores à pena de multa no valor de 01 (um) salário mínimo.
§ 2º Em caso de cada nova reincidência, será cobrada multa no valor de 02 (dois) salários mínimos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União, 18 de julho de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte