Decreto Executivo 798/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/08/2019
EMENTA
- Regulamenta a Lei Municipal nº 4.594, de 09 de julho de 2019, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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OUTROS |
Lei Ordinária 4594/2019 |
OUTROS |
Lei Ordinária 4594/2019 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 798, de 31 de julho de 2019.
Regulamenta a Lei Municipal nº 4.594, de 09 de julho de 2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 5º da Lei Municipal nº 4.594, de 09 de julho de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a Lei Municipal nº 4.594, de 09 de julho de 2019, que versa sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito municipal de Porto União (SC).
Art. 2º A fiscalização referente à proibição insculpida na Lei Municipal nº 4.594/2019 e aplicação da multa prevista no Art. 3º do mesmo Diploma Legal ficará condicionada à denúncia protocolada junto ao Setor de Fiscalização, devendo obrigatoriamente conter:
I- identificação do denunciante;
II- descrição do local do cometimento da infração;
III- identificação do infrator;
IV- circunstâncias do fato.
Parágrafo único. Não serão admitidas, sob hipótese alguma, denúncias anônimas.
Art. 3º Recebida a denúncia, desde que formalizada nos moldes do Art. 2º, a equipe de fiscalização municipal realizará vistoria in loco, visando à autuação de processo administrativo específico, contendo as peças iniciais necessárias à apuração de indícios de materialidade e autoria da denúncia, e constatado o cometimento da infração, aplicação da penalidade nos moldes legais.
Parágrafo único. Ainda que o denunciante apresente evidências, a exemplo de imagens e/ou vídeos, para lavratura do auto de infração torna-se necessária a constatação da ocorrência pela equipe de fiscalização.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 31 de julho de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte