Decreto Executivo 798/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/08/2019

EMENTA

  • Regulamenta a Lei Municipal nº 4.594, de 09 de julho de 2019, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
Lei Ordinária 4594/2019
OUTROS
Lei Ordinária 4594/2019

Integra da Norma

DECRETO Nº ­­­798, de 31 de julho de 2019.

         

Regulamenta a Lei Municipal nº 4.594, de 09 de julho de 2019, e dá outras providências.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 5º da Lei Municipal nº 4.594, de 09 de julho de 2019,

 

                   DECRETA:

 

Art. 1º Fica regulamentada a Lei Municipal nº 4.594, de 09 de julho de 2019, que versa sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito municipal de Porto União (SC).

 

                   Art. 2º A fiscalização referente à proibição insculpida na Lei Municipal nº 4.594/2019 e aplicação da multa prevista no Art. 3º do mesmo Diploma Legal ficará condicionada à denúncia protocolada junto ao Setor de Fiscalização, devendo obrigatoriamente conter:

I- identificação do denunciante;

II- descrição do local do cometimento da infração;

III- identificação do infrator;

IV- circunstâncias do fato.

 

Parágrafo único. Não serão admitidas, sob hipótese alguma, denúncias anônimas.

 

                   Art. 3º Recebida a denúncia, desde que formalizada nos moldes do Art. 2º, a equipe de fiscalização municipal realizará vistoria in loco, visando à autuação de processo administrativo específico, contendo as peças iniciais necessárias à apuração de indícios de materialidade e autoria da denúncia, e constatado o cometimento da infração, aplicação da penalidade nos moldes legais.

 

Parágrafo único. Ainda que o denunciante apresente evidências, a exemplo de imagens e/ou vídeos, para lavratura do auto de infração torna-se necessária a constatação da ocorrência pela equipe de fiscalização.

 

                   Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

                                              

                    Porto União (SC), 31 de julho de 2019.

 

 

 

 

 

 

   ELISEU MIBACH                                                    RUAN GUILHERME WOLF

               Prefeito Municipal                                    Secretário Municipal de Administração e Esporte