Decreto Executivo 799/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/08/2019
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade proporcional ao Tempo de Contribuição e Idade MARIA ESTELA FLENIK.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 799, de 31 de julho de 2019.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade proporcional ao Tempo de Contribuição e Idade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no § 1º, Inciso III, Alínea “b” do Artigo 40, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Pública Municipal Sra. MARIA ESTELA FLENIK, portadora do RG nº 649.654 SSP/PR e CPF nº 026.615.949-49, no Cargo de Professor Pedagogo – Classe “C” – Referência “009”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 31 de julho de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS