Portaria Executiva 041/2019
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Dispõe sobre nomeação de Comissão Especial para os fins que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
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Integra da Norma
PORTARIA Nº 041, de 20 de agosto de 2019.
Dispõe sobre nomeação de Comissão Especial para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial, com a finalidade específica de acompanhar as pesagens decorrentes do Contrato de Prestação de Serviços nº 113/2015, no concernente à coleta regular e transporte de resíduos sólidos urbanos, sem ônus ao Município relativo à gratificação prevista no Art. 105 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994.
Art. 2º Designar como membros da Comissão:
I- Rudi Mauri Feix Júnior– Matrícula 2051701;
II- Ludgeron Marcos Ilchechen – Matrícula 2123001;
III- Caíque Orloski – Matrícula 2165801;
IV- Willian Eduardo Venâncio – Matrícula 2121401;
V- Jeferson Wilkosz – Matrícula 2133002.
Art. 3º Os servidores nomeados no artigo precedente ficam autorizados, no interesse do serviço público e no exercício das atribuições a que foram designados, a dirigir os veículos oficiais, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso que venha a cometer na condução do veículo oficial, estando sujeito ao devido ressarcimento ao Erário.
Parágrafo único. As normas do Código de Trânsito Brasileiro devem ser rigorosamente observadas pelo condutor do veículo oficial.
Art. 4º Quando o servidor estiver à disposição do município, procedendo ao acompanhamento das pesagens de que trata o Artigo 1º fora do horário de expediente estabelecido no Decreto nº 024, de 11 de janeiro de 2017, inclusive em horário noturno e durante a madrugada, fica desde já autorizado a dirigir-se com o veículo oficial até a sua residência, onde o mesmo poderá pernoitar.
Parágrafo único. Visando o bom andamento dos trabalhos relativos ao controle da frota de veículos desta municipalidade torna-se obrigatório o devido preenchimento do “Diário de Bordo”.
Art. 5º Revogam-se a Portaria nº 091, de 23 de novembro de 2018, e as demais disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 20 de agosto de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte