Decreto Executivo 810/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/08/2019
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 810, de 20 de agosto de 2019.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.534, de 07 de junho de 2018 (LDO) e 4.566, de 29 de novembro de 2018 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0208 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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ATIVIDADE |
2022 – Manutenção Secretaria Municipal de Agricultura |
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MODALIDADE |
3390 – 100 – Aplicações Diretas |
94 |
40.000,00 |
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UNIDADE |
0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2105 – Atenção Básica Saúde |
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MODALIDADE |
4490 – 103 – Aplicações Diretas |
156 |
10.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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50.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0208 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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ATIVIDADE |
2022 – Manutenção Secretaria Municipal de Agricultura |
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MODALIDADE |
3350 – 100 – Transf. A Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos |
93 |
40.000,00 |
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UNIDADE |
0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2105 – Atenção Básica Saúde |
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MODALIDADE |
3350 – 103 – Transf. A Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos |
152 |
10.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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50.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 20 de agosto de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade