Lei Ordinária 4605/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Altera os Anexos I, II e IV da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.586, de 15 de maio de 2019, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.605, de 28 de agosto de 2019.

 

 

Altera os Anexos I, II e IV da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.586, de 15 de maio de 2019, e dá outras providências.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I, Inciso VIII, Item 8.5 da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.586, de 15 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

                                           COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL

 

VIII-   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

8.1 a 8.4- (…)

8.5-      Coordenadoria Municipal de Práticas Integrativas e Complementares

8.6 a 8.11- (…)”

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo II, letra A, da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.586, de 15 de maio de 2019, no concernente à nomenclatura do cargo de “Coordenador de Vigilância Epidemiológica” que  passa a denominar-se Coordenador Municipal de Práticas Integrativas e Complementares.

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.586, de 15 de maio de 2019, no concernente às atribuições do cargo de “Coordenador de Vigilância Epidemiológica” ora denominado Coordenador Municipal de Práticas Integrativas e Complementares, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Coordenadoria Municipal de Práticas Integrativas e Complementares: realizar o levantamento das prioridades e encaminhamentos das demandas do território, visando estruturar as ações das Práticas Integrativas no âmbito municipal; promover a divulgação da Política e das Ações específicas que serão desenvolvidas, visando à adesão e participação dos usuários e profissionais da saúde pública; fomentar a participação e a mobilização da sociedade civil, visando divulgar as ações relativas às Práticas Integrativas no âmbito do SUS; apoio às Estratégias da Saúde da Família nos vários programas desenvolvidas pelas mesmas.

 

 Art. 4º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.586, de 15 de maio de 2019, permanecem inalterados.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

 

 Porto União (SC), 28 de agosto de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      ELISEU MIBACH                                                RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte