Decreto Executivo 820/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 10/09/2019

EMENTA

  • Altera a composição do Conselho Municipal de Turismo – CONTUR.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Decreto Executivo 358/2017
ALTERA
Decreto Executivo 358/2017

Integra da Norma

DECRETO Nº 820, de 03 de setembro de 2019.

 

 

Altera a composição do Conselho Municipal de Turismo – CONTUR.

            

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 3.774, de 28 de junho de 2010, alterada pela Lei Municipal nº 4.468, de 28 de junho de 2017,

            

                    

  DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Turismo – CONTUR, nomeado coletivamente por meio do Decreto nº 358, de 20 de novembro de 2017, que passa a conter a seguinte composição:

 

I-             representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

Titular: Ussiel Cundinho Fernandes Dias;

Suplente: Alice Cristine Schnornberger.

 

II-     representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente:

Titular: Adriana Weber;

Suplente: Percy Storck.

 

III-       representantes da Secretaria Municipal de Planejamento:

Titular: Geferson Luis Constantino Júnior;

Suplente: Pâmella Holz da Silva.

 

IV-       representantes da Secretaria Municipal de Agricultura:

Titular: Márcio Roberto Marczynski;

Suplente: Adilson Galle.

 

V-          representantes do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN:

Titular Ivan Francisco Andrukiu;

Suplente: Rafael Sampaio Santos.

 

VI-       representantes do Departamento Municipal de Esportes – DME:

Titular: Moacir Capistrano;

Suplente: Terezinha Eliane da Cruz Rabuske.

 

VII-    representantes da Associação Empresarial de Porto União – ACIPU:

Titular: Cláudio José Gugelmin;

Suplente: Célia Aparecida Leão.

 

VIII-  representantes da Associação dos Artesãos do Porto:

    Titular: Elaine Zarpelon;

    Suplente: Raquel Berenice Storck.

 

IX-        representantes da Associação de Mulheres Rurais de Porto União – As Semeadoras do Contestado:

Titular: Lucilene Tarczewski Skibinski;

Suplente: Marlene Nicolak Gulicz.

 

X-       representantes do Sindicato dos Ferroviários – SINDIFER:

         Titular: Antônio Xavier Paes;

   Suplente: Altamiro Lisbôa.

 

XI-    representantes do Núcleo de Hotéis, Pousadas e Camping:

   Titular: Cláudia Sander Mielke;

   Suplente: Alexandro José Kreuzberg.

 

XII-  representantes do Núcleo das Agências de Viagem:

         Titular: Giovani Cordeiro dos Anjos;

         Suplente: Tania Mara Dalprai.

 

XIII- representantes do Núcleo de Transporte Turístico:

         Titular: Tatiany Jaqueline Salvatti Ravanello;

         Suplente: Ana Jacinta Levandovski.

 

XIV- representantes do Núcleo de Restaurantes, Bares e Similares:

         Titular: Aline Regina Schmitt;

         Suplente: Jaqueline Aparecida da Silva Fhiynbeen.

 

XV-  representantes do Núcleo de Ensino Superior e Cursos Técnicos:

         Titular: Barbara Correia;

         Suplente: Gerson Hilário Andrucho.

 

XVI- representantes do Núcleo de Danças Folclóricas e Tradicionalistas:

          Titular: Eva Sedlanczen Went;

          Suplente: Paloma Hobi Maltauro.

 

XVII- representantes do Núcleo de Museus, Casas da Memória e Patrimônio:

           Titular: Irene Henriette Rulf Kretschek;

           Suplente: Dinarte Ribeiro Guedes Neto.

 

XVIII- representantes do Núcleo Pesca Esportiva:

            Titular: Edson Francisco Schorr;

            Suplente: Adão Vogel.

 

XIX- representantes do Núcleo de Clubes Sociais e Associações Comunitárias:

            Titular: Noeli Vier Ramos;

            Suplente: Miguel Chokailo Neto.

 

XX-  representantes do Núcleo de Cicloturismo, Trilhas Ecológicas e Esportes de Natureza:

   Titular: Claudinei Grochovski;

   Suplente: Scharlene Luciana Amarante.

 

Art. 2º Os novos membros que ora integram o Conselho Municipal de Turismo – CONTUR, somente completarão o tempo restante do mandato conferido pelo Decreto nº 358, de 20 de novembro de 2017.

 

Art. 3º Os demais dispositivos constantes no Decreto nº 358, de 20 de novembro de 2017, permanecem inalterados.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 03 de setembro de 2019.     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

        ELISEU MIBACH                                                   RUAN GUILHERME WOLF

         Prefeito Municipal                                    Secretário Municipal de Administração e Esporte